O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Reforma trabalhista na crise?
Nos tempos de maré cheia, poucos se lembram de modernizar as leis do trabalho.
Nos tempos de maré cheia, poucos se lembram de modernizar as leis do trabalho. Na crise, o quadro se inverte, ao se constatar que leis cunhadas com o melhor dos propósitos mais instigam do que evitam as dispensas de trabalhadores.
Vejam o caso da redução de jornada com redução de salário. Para que isso seja objeto de negociação coletiva, as dificuldades econômicas da empresa têm de ser "devidamente comprovadas" (Lei 4.923/65).
Convenhamos, não pode haver expressão mais vaga do que essa. O que é comprovar devidamente? A empresa precisa chegar perto da falência? Quais são os indicadores que satisfazem essa exigência?
Ademais, o que é aceito como devidamente comprovado pelas partes na negociação coletiva hoje pode não ser aceito pelos empregados, pelo sindicato laboral ou pelo Ministério Público do Trabalho amanhã. Isso pode ensejar a anulação do acordo coletivo dentro de um ou dois anos, o que exigirá da empresa o pagamento de todas as parcelas salariais não pagas, acrescidas de encargos sociais da ordem de 102%, mais juros e atualização monetária. Esse passivo trabalhista tende a assumir proporções gigantescas, suplantando, em muitos casos, o próprio patrimônio da empresa. A insegurança jurídica é colossal.
Para corrigir esse problema, não é preciso fazer nenhuma reforma revolucionária e nem mesmo mexer na Constituição Federal. Basta mudar o artigo 2º da referida lei, definindo claramente indicadores objetivos para captar as dificuldades econômicas da empresa como, por exemplo, uma queda do faturamento ou das vendas, abaixo de certo nível e por três ou quatro meses consecutivos.
Trata-se de uma melhoria simples e que pode ser feita até mesmo por Medida Provisória. Com maior segurança jurídica, as empresas usariam essa medida com mais tranquilidade, evitando dispensas precipitadas. Sem isso, muitas partem logo para a dispensa, pagando as verbas rescisórias e evitando passivos trabalhistas ocultos. Como está, essa lei estimula as dispensas em lugar de evitá-las.
O mesmo ocorre com a suspensão do contrato de trabalho que muitas empresas gostariam de usar com o fim de reter seus empregados. Durante o período de suspensão do contrato e do salário, o empregado recebe uma Bolsa Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma boa medida para situações de emergência. E por que poucas empresas a utilizam?
Porque, para usar esse expediente, o Ministério do Trabalho e Emprego exige que as empresas realizem um curso baseado em um plano pedagógico e metodológico a ser aprovado pela Delegacia do Trabalho, em que se prevê o uso de laboratórios, seminários e oficinas, com carga horária de 120 a 300 horas. Quanta burocracia!
Há mais. O trabalhador a ser beneficiado deve comparecer à Delegacia do Trabalho munido de uma cópia do acordo coletivo, carteira de trabalho, CPF, carteira de identidade e comprovante de inscrição no PIS. Mais burocracia!
O artigo 476-A da CLT que rege a matéria já é complicado em si mesmo. Com tais exigências, fica praticamente impossível de ser usado. O risco de ter o curso rejeitado ou de cometer um equívoco é grande, o que mais tarde pode ensejar a anulação da medida, gerando, novamente, um passivo trabalhista de grande monta.
Por isso, em lugar de se arriscar, muitas empresas preferem despedir, pagar as verbas rescisórias e usufruir da necessária segurança jurídica. É mais um exemplo de regulação que, ao pretender proteger, acaba desprotegendo. Outra vez, a sua modificação é simples.
Os exemplos são infindáveis. O Brasil perdeu a oportunidade de modernizar as leis trabalhistas na hora do crescimento, quando os empregos eram fartos. Muitas mudanças poderiam ter sido aprovadas para entrar em vigor no futuro, o que geraria menos insegurança.
Mas nem tudo está perdido. A crise também proporciona condições para mudanças. Aliás, a crise impõe mudanças. Vivemos nos dias de hoje uma oportunidade para se fazer ajustes de baixa resistência política e de alto efeito prático.
Porém, não podemos nos iludir. Desemprego só se corrige com emprego. Mas a legislação pode ajudar a atenuar e reduzir as dispensas que hoje são praticadas em consequência da insegurança criada por leis de má qualidade.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo. Site:
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