O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Microempreendedor individual
O Congresso Nacional deu um importante passo para reduzir a informalidade das pessoas que trabalham por conta própria, ao aprovar a Lei Complementar nº 128/2008, que se refere ao microempreendedor individual (MEI).
O Congresso Nacional deu um importante passo para reduzir a informalidade das pessoas que trabalham por conta própria, ao aprovar a Lei Complementar nº 128/2008, que se refere ao microempreendedor individual (MEI).
O Brasil possui mais de 10 milhões de pessoas trabalhando por conta própria e sem nenhuma proteção social. Com a adesão ao programa do MEI, essas pessoas gozarão de vários benefícios sociais, entre eles aposentadoria, pensão, auxílio-acidente e auxílio-doença.
Com isso elas sairão da verdadeira selvageria que é o mercado de trabalho informal no Brasil. Por sua vez, a Previdência Social terá mais receita. Trata-se de um expediente que protege os trabalhadores e as finanças públicas.
O programa se destina a quem ganha até R$ 36 mil por ano. Enquadra-se nessa faixa a grande maioria dos que trabalham por conta própria, como pedreiro, pintor, eletricista, encanador, antenista, manicure, barbeiro, jardineiro, artesão, caminhoneiro, carpinteiro, contador, costureiro, mecânico, sapateiro, serralheiro, taxista, transportador de escolares, vendedores de rua e outros do mesmo gênero.
O custo para obter as proteções previdenciárias é uma verdadeira pechincha. Independentemente da renda auferida, o participante do MEI recolherá ao INSS R$ 51,15 por mês e, quando for o caso, R$ 5 de ISS e R$ 1 para o ICMS. No total são apenas R$ 57,15 mensais. Para quem ganha, em média, R$ 3 mil por mês, convenhamos, são despesas bastante toleráveis. E tudo sem burocracia.
Essa medida abriu uma excelente oportunidade para as pessoas conquistarem um pacote de benefícios sociais bastante atrativo. Atualmente elas não têm nada.
Há uma inovação importante. O programa consagra o conceito de "proteção parcial", que é fundamental para reduzir a informalidade. Como R$ 57,15 são insuficientes para uma cobertura previdenciária completa, tais contribuintes terão direito à aposentadoria por idade, acidente e invalidez, mas não por tempo de contribuição.
Isso é realista. Se as condições não permitem garantir uma proteção total - que custa às empresas 102,43% do salário -, a nova lei garante uma aposentadoria limitada e os vários benefícios previdenciários.
Mas a proteção pode ser ainda melhor. O projeto tem a virtude da portabilidade. Hoje as proteções estão atreladas ao emprego, e não às pessoas. Por exemplo, só tem direto ao seguro-desemprego quem foi empregado formalmente. Só tem direito à indenização de dispensa quem teve carteira de trabalho registrada.
Com a nova sistemática, quem tem as proteções são as pessoas, e não os empregos, mesmo porque elas não têm emprego. Os que passarem da condição de conta própria para a de empregado, ou vice-versa, carregará consigo a proteção adquirida. Mesmo como conta própria, se quiser se aposentar por tempo de contribuição, essa pessoa pode começar a fazer um aporte maior ao INSS e, gradualmente, ir se aproximando da aposentadoria mais rápido.
Mais: os participantes do MEI podem ter um empregado que ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria. Isso é muito bom, pois o empregado e sua família também estarão protegidos.
Tendo equacionado o problema dos que trabalham por conta própria, os parlamentares abriram o caminho para chegar ao Simples Trabalhista, destinado aos que trabalham como empregados nas pequenas e microempresas, o que elevará ainda mais o nível de formalização.
Para tanto não há necessidade de mudanças radicais nem de reforma constitucional. Pequenos ajustes em leis ordinárias podem viabilizar um Simples Trabalhista para 15 milhões de empregados que hoje vivem no desamparo, por trabalharem sem registro em carteira nas pequenas e microempresas das zonas urbanas e em propriedades da zona rural.
As pequenas e microempresas já receberam um tratamento diferenciado nos campos tributário e previdenciário. Falta agora o mesmo tipo de tratamento no campo trabalhista.
Esse é o foco do Simples Trabalhista. Com isso o Brasil estará inaugurando uma marcha decisiva em direção ao chamado trabalho decente (expressão cunhada pela OIT) e na redução da informalidade, que atualmente atinge mais de 50% da nossa força de trabalho.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo Site: www.josepastore.com.br
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