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Como sobreviver à tributação
A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo é o planejamento tributário, que visa à economia fiscal
A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo é o planejamento tributário, que visa à economia fiscal
É muito claro para nós, contribuintes brasileiros, que a tributação em nosso país é demasiadamente onerosa. Contudo, proponho destaque aos empresários, que diariamente se deparam com as temidas obrigações da pessoa jurídica: os impostos, as taxas e as contribuições, todas de natureza compulsória.
O que ocorre de fato é que muitas empresas, em razão de uma crise ou mesmo uma dificuldade interna, ficam financeiramente impossibilitadas de cumprir com suas obrigações tributárias, gerando um passivo crescente, de tal sorte a tornar a quitação inviável. Esta situação é agravada por uma generalizada falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários, aliás um aspecto bastante relevante, já que a lei tributária brasileira é complexa e de difícil entendimento.
Muitas vezes, no furor de uma solução imediata, o empresário, passando por momentos financeiramente delicados, acaba tendo de eleger qual tributo irá pagar. Infelizmente, porém, nem sempre o tributo eleito para ser postergado é o ideal para a saúde financeira da empresa.
Neste contexto, não se está considerando aqueles que optam pela sonegação. Uma empresa sólida deve ser obrigatoriamente lucrativa, mas se a lucratividade for proveniente da sonegação, essa empresa estará com seus dias contados, porque o fisco vem aperfeiçoando ano a ano seus mecanismos de controle sobre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Uma das filosofias que o empresário deve ter em mente é que sua empresa nasceu para prosperar. E que são as decisões tomadas hoje, de forma preventiva, que irão garantir o lucro e a segurança de amanhã.
A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo, seja grande ou pequeno, é o planejamento tributário, que tem por objetivo a economia fiscal, ou seja, a otimização da quantidade de dinheiro que será destinada ao governo. É a estratégia através da qual o contribuinte arcará com o menor custo tributário possível, utilizando meios lícitos e previstos na legislação.
Dentre outros aspectos do planejamento tributário, estão as obrigações acessórias, que são derivativas da obrigação principal -o pagamento dos tributos- e que se constituem em informações prestadas pelo contribuinte e por terceiros (bancos e administradoras de cartões de crédito) aos órgãos da administração tributária federal, estadual e municipal. O não-cumprimento destas formalidades ou a prestação de informação incompleta/falsa acarreta multas, transformando-se, por via legal, em uma obrigação principal. Desta forma, salienta-se que a elisão fiscal deve contemplar não só a organização da empresa, através de uma estratégia jurídica tributária, mas também o correto envio das informações que o contribuinte presta ao fisco, pois o simples descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar multas elevadas e prejuízo financeiro às empresas.
Mas o que são estas obrigações acessórias? As empresas, além de calcular e pagar os tributos a que estão obrigadas, devem prestar informações detalhadas sobre o seu faturamento, despesas, custos, fluxo financeiro, lucro, quanto apuraram e quanto deverão pagar de Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS, ISS, Contribuições Sociais sobre a folha etc. Os bancos, as construtoras, imobiliárias, as empresas de fomento mercantil, os cartórios, as administradoras de cartões de crédito, também alimentam o banco de dados dos órgãos arrecadadores. Qualquer erro nestas informações poderá gerar multas altíssimas ou ainda a cobrança de débitos inexistentes.
O intrincado sistema tributário brasileiro tem gerado altos custos de gestão para as empresas, quer no cumprimento de obrigações acessórias, quer no pagamento dos tributos propriamente ditos. Adicionalmente, o sistema de auditoria interno dos órgãos fiscalizadores, com o cruzamento de todas as informações que lhes são fornecidas, tem se revelado cada dia mais eficiente, tornando inimaginável ao contribuinte omitir informações.
Neste contexto, observa-se que as grandes empresas conseguem, com seu já alto custo de gestão, gerir e atender as obrigações tributárias. Por outro lado, as micro e pequenas empresas, que estão autorizadas a aderir ao Simples Nacional, estão desobrigadas desta complexidade na gestão de seus tributos. A questão é: e as empresas de médio porte? A resposta a este questionamento é direcionada ao aumento de notificações de débito, lavraturas de autos de infração por preenchimento equivocado de declarações e cruzamento entre as informações prestadas pela própria empresa e os terceiros envolvidos (bancos etc.).
Ora, é fácil concluir que a solução para esta situação está na palavra organização. As empresas devem se organizar através de uma correta elaboração de plano de contas, controle absoluto do seu fluxo de caixa com o mínimo descasamento entre o 'contas a receber' e o 'contas a pagar', a aquisição de um eficiente software de gestão e, principalmente, a contratação de uma competente consultoria técnica tributária. Sem isto, dificilmente as empresas de médio porte terão vida longa. Estão fadadas à falência. Sem organização não há crescimento! Sem o crescimento, há a estagnação e posterior a diminuição gradual da geração de riqueza de uma companhia.
É importante destacar também que a escolha correta de um profissional da área tributária é imprescindível para que a gestão dos tributos e do cumprimento das obrigações acessórias seja eficiente. Este profissional deve ter a adequada formação técnica, com conhecimentos jurídicos e de contabilidade, além de noção de finanças. Este é o perfil mais adequado à necessidade das empresas.
Alguns escritórios jurídicos de primeira linha, e aqui não nos referimos tão-somente aos escritórios de grande porte, assessoram seus clientes e empresas através de contratos específicos, pelos quais estabelecem honorários sobre a economia efetivamente alcançada. Essa forma de remuneração viabiliza o investimento neste tipo de consultoria, garantindo ao empresário a neutralização das fragilidades de sua organização.
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.