Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Declaração mensal pode ajudar as empresas a se organizarem melhor
Especialista dá dicas de como se preparar para as mudanças na DCTF, que afetará cerca de 1,3 milhão de contribuintes
"As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)".
É assim, abrangente e direto, o texto do primeiro artigo da Instrução Normativa referente a normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), promulgada em novembro de 2009. De acordo com a nova regra, a entrega pelas empresas à Receita Federal será feita mensalmente a partir de 2010.
A DCTF é uma confissão de dívida. Por meio dela, a empresa informa o quanto deve, bem como a realização (ou não) do pagamento e seus eventuais créditos tributários. As novas regras servem, segundo o Governo, para tornar menos moroso o processo de identificação e cobrança dos sonegadores, facilitando o controle exercido pelo Fisco.
Apenas as empresas de grande porte (cerca de 12 mil em todo o País) eram obrigadas a prestar contas mensalmente. A norma também era seguida pelas 150 mil empresas nacionais que optavam pela apuração de impostos com base no lucro real. Para 1,6 milhão de contribuintes, a prestação de contas ocorria semestralmente – destes, 1,3 milhão, em média, terão de se adaptar à nova realidade.
O envio da DCTF só não será compulsório para as pequenas empresas inscritas no Simples, para as empresas que não têm movimentação mensal regular e, claro, para as inativas. Outra novidade que aguarda os empresários em 2010 é a obrigatoriedade da assinatura digital para todas as pessoas jurídicas contribuintes. Até agora, esta era opcional.
Como o Fisco só pode tomar medidas restritivas ao contribuinte, como não liberar a Certidão Negativa de Débitos (CND), depois de analisar a DCTF, muitas empresas eram beneficiadas pela demora. A prestação de contas mensal ajudará a reduzir a inadimplência e fará com que o adiamento na quitação dos tributos deixe de ser compensador. Por outro lado, dará às empresas a chance de colocar sua contabilidade em ordem, evitando que os adiamentos de impostos se transforme numa bomba-relógio de médio prazo.
*Marcelo Gonçalves é sócio-diretor da BDO, responsável pelo escritório de São José dos Campos
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