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Sete artigos da Constituição podem mudar muita coisa

Fala-se muito hoje nas possibilidades de emprego que surgem na iniciativa privada.

Autor: Raul HaidarFonte: Consultor Jurídico

Neste fim de semana surgiram duas notícias sobre a economia que trazem preocupação a todos os brasileiros. Uma delas registra que a carga tributária que estamos suportando já ultrapassa 35% do PIB e é a maior dos últimos dez anos, enquanto outra assinala que o crescimento desse mesmo PIB neste ano provavelmente ficará abaixo de 1% em relação ao ano anterior.

Isso significa que pagamos mais tributos, mesmo sem um crescimento econômico que o justifique. Se a economia não cresce, mas a carga tributária aumenta, tudo indica que a maior parte das nossas riquezas são apropriadas pelo poder público.

Essa apropriação, que se aproxima cada vez mais de puro confisco, impede que as empresas ou as pessoas físicas tenham disponibilidade suficiente para promover os investimentos necessários para que a vida de todos possa melhorar.

Fala-se muito hoje nas possibilidades de emprego que surgem na iniciativa privada. Nesse ponto, o país pode não ter grandes queixas, mas ainda há custos muito elevados que incidem sobre a folha de pagamento. Além disso, boa parte desses empregos não assegura o bem estar dos trabalhadores, cujos salários nem sempre atendem suas necessidades, sujeitas à inflação que ainda persiste, principalmente em alimentação, roupa, medicamentos, moradia, enfim, nos insumos básicos.

Parte relevante da carga tributária, todavia, tem sido utilizada nas chamadas despesas de custeio, que representam o pagamento dos servidores públicos e das despesas de funcionamento da burocracia estatal. 

A denominação atual do trabalhador que presta serviços ao Estado é “servidor público”, não mais “funcionário público”.  Assim a Constituição os define no artigo 37. 

Essa diferença, embora pareça sutil, revela o propósito do constituinte de, ao lado das diversas garantias dadas a esses cidadãos (estabilidade, por exemplo), deixar claro que há deveres e obrigações a serem cumpridas, no interesse da sociedade. 

Servidores públicos são cidadãos que mais que quaisquer outros devem observar as leis a que se submetem e respeitar o serviço a que se dedicam, posto que sua manutenção é paga pelo povo, com os tributos de todos, inclusive aquele que incide sobre o medicamento usado pelo mais pobre dentre os miseráveis. Tais servidores, porém, não nos devem obediência, mas apenas o mesmo respeito que a eles prestamos. Somos iguais perante a lei.

Não foi por acaso que a primeira matéria desta série — publicada em 27 de junho de 2011 (clique aqui para ler) — registrou, com muito interesse, que em congresso da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) realizado em São Paulo, divulgou-se a proposta de extinção de dois impostos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Municipal sobre Serviços). Assim, a tributação  indireta sobre consumo ficaria sujeita tão somente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os municípios mantendo sua participação na arrecadação daquele imposto. 

Aquele congresso, feito há mais um ano e meio, deve ter discutido teses muito interessantes e de suas conclusões devem ter resultado propostas magníficas por certo encaminhadas ao Congresso. Pena que a divulgação disso tudo não tenha sido muito ampla, o que talvez pudesse sensibilizar outros setores da sociedade. 

Recentes manifestações de entidades de classe onde tentam justificar a necessidade de mais cargos no serviço público do estado certamente atendem aos anseios de seus representados e aos interesses de professores e donos de cursinhos. Mas justiça tributária é outra coisa. Não é apenas nos queixarmos sobre a carga elevada, a burocracia ou os abusos de autoridades. Trata-se também de exigirmos que os recursos transferidos ao estado pelos nossos impostos não sejam aplicados apenas nas despesas de custeio, mas possam também representar investimentos para garantir o bem estar de todos. Já está na hora de serem reavaliadas todas as carreiras, sejam quais forem. Para tanto, basta aplicar os preceitos da Constituição, principalmente os de seus primeiros sete artigos.

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