Sérgio Ferreira Pantaleão
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Empregado que Pede Demissão Depois de Ter Recebido a 2ª Parcela do 13º Salário
O prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário é até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme determina o art. 1º do Decreto 57.155/1965.
2018/12/11 -
Consulta ao SERASA/SPC - É Ato Discriminatório na seleção de pessoal?
Toda e qualquer empresa no uso de seu poder diretivo e assumindo os riscos da atividade econômica, tem o direito de contratar os candidatos que melhor lhe convier, de acordo com as atribuições e competências exigidas para o cargo vago.
2018/08/16 -
Ofensas verbais no ambiente de trabalho são intoleráveis
É comum pessoas que já presenciaram ou ouviram assédios entre colegas ou entre chefe e subordinado de ofensas verbais no ambiente de trabalho. Fatos desta natureza deveriam ser combatidos pelas empresas de forma veemente, pois são atitudes intoleráv
2017/05/31 -
Prazo Para Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias Encerra dia 31/01
A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.
2017/01/27 -
O Trabalho nas eleições - Folga compensatória ou pagamento de horas extras?
O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos é vedado de acordo com a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, exceto nos casos em que seja necessária a execução dos serviços impostas pelas exigências técnicas das empresas.
2016/09/30