Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Juro mais baixo é o atrativo do consignado
Esse tipo de crédito pode ser a melhor opção para assalariados que tenham dívidas com custo mais alto ou queiram comprar um bem.
Para quem está com a fatura do cartão de crédito atrasada ou usando há meses o limite do cheque especial uma opção viável, segundo especialistas, pode ser recorrer ao crédito consignado. Apesar das reduções no nível de novas concessões, essa modalidade de crédito ainda é considerada uma boa saída para quem está no vermelho.
Por se tratar de um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do salário do interessado, as taxas de juros costumam ser uma das mais baixas do mercado. Variam, em média, de 2% a 2,5% ao mês, dependendo da instituição financeira e do prazo contratado. A diferença em relação às modalidades tradicionais é significativa, já que há operadoras de cartões que cobram taxas de até 10% ao mês. Rapidez "A facilidade na contração é outra vantagem que deve ser levada em conta. O crédito é pré-aprovado e, para funcionários de empresas que tenham folha de pagamento no banco que está liberando o crédito, imediato", afirma o economista Roberto Troster, sócio da Integral Consultoria e membro do Conselho Regional de Economia (Corecon-SP). "Assim, quem está endividado pode ver a dívida cair, e muito, apenas com a troca de financiamento", diz Troster. Para o economista, no entanto, além de pensar em quitar dívida, o trabalhador pode recorrer ao consignado quando almeja comprar um bem de maior valor, cujo financiamento tenha juro superior ao desse empréstimo, ou quando pretende, por exemplo, fazer melhorias em um imóvel. "A contratação de crédito é sempre mais saudável quando está relacionada ao consumo em vez de apenas cobrir buracos." Regras De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central (BC) na criação do crédito consignado para o setor privado, em 2004, é permitido ao trabalhador que tenha carteira assinada comprometer até 30% da renda mensal. Isso significa que para quem ganha R$ 1 mil, por exemplo, a parcela mensal do empréstimo com desconto em folha não poderá ultrapassar os R$ 300. Em caso de desligamento da empresa, o financiamento será quitado com recursos da rescisão contratual. "É uma forma de impedir que a pessoa comprometa mais do que pode destinar para uma dívida", explica Troster. O economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Emílio Alfieri vê com bons olhos esse tipo de crédito. Segundo ele, pode ser uma boa opção principalmente para quem pretende comprar um bem a prazo, justamente pelas taxas de juros mais competitivas. "Mas é preciso ficar atento, para não cair em tentação e fazer uma dívida maior do que o seu bolso pode pagar. O ideal mesmo é sempre tentar quitar os financiamentos, em vez de fazer novos, e comprar à vista, principalmente nesses tempos de crise", recomenda Alfieri. Efeitos da crise A crise internacional, aliás, já serviu para desacelerar a procura por esse tipo de empréstimo, assim como ocorreu com o crédito pessoal de forma geral. No último mês de janeiro, as concessões de crédito consignado somaram R$ 3,449 bilhões, ante R$ 4,017 bilhões no mês anterior, uma redução de 14,1%. Ainda assim, o estoque de operações atingiu em janeiro R$ 79,5 bilhões, somando os financiamentos a trabalhadores do setor público e privado, o que já representa uma participação de 55,2% do total da carteira de crédito pessoal no País, segundo o BC. O ambiente desfavorável também abala a confiança dos consumidores, o que pode ter reflexo na liberação de consignado nos próximos meses. Pesquisa divulgada na última sexta-feira pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo mostra que os consumidores paulistas pretendem segurar a contratação de novos empréstimos. De acordo com o estudo da entidade, 34% das pessoas entrevistadas têm débitos com prazo de quitação de mais de um ano e 35% já estão com as contas atrasadas há mais de 90 dias. (*com AE)
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