Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Aneel muda regras para corte de luz por não pagamento
Interrupção no fornecimento de energia só poderá ocorrer após 15 dias da notificação do débito, que terá prazo máximo de 90 dias
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de corte da energia no caso de não pagamento da conta de luz. Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
Se um consumidor, por exemplo, não pagar a conta deste mês, mas quitar as próximas faturas e não for notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito por causa da fatura de setembro.
A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entra em vigor a partir do dia 1.º de dezembro.
Com a limitação, a distribuidora tem de ser mais ágil na checagem das contas não pagas e na cobrança. A decisão da Aneel evita situações em que um cliente tem a luz cortada por causa de um débito antigo, que, em alguns casos, pode não ser de responsabilidade do novo morador. Isso costuma acontecer, por exemplo, com pessoas que moram em imóveis alugados e sofrem cortes de energia por causa de um boleto que o antigo inquilino deixou de pagar.
Ligação de energia. Essa e outras mudanças fazem parte de uma resolução aprovada ontem e que também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. No caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
A Aneel também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta mas, por algum motivo, tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas, após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.
Posto de atendimento. Na resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores, a Aneel também passou a exigir que as distribuidoras instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.
A Aneel não detalha quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.
A Aneel estabeleceu uma escala com padrão diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do município. Assim, nas localidades com até 2 mil unidades de consumo, o atendimento deverá funcionar pelo menos oito horas semanais, a serem distribuídas pela empresa conforme seu planejamento.
Nas cidades que têm entre 2 mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento físico deverá acontecer por pelo menos quatro horas diárias. Já nos locais com mais de 10 mil unidades, os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias. O atendimento não é obrigatório em sábados, domingos e feriados.
O diretor da Aneel Romeu Rufino, relator da resolução, explicou que, até para oferecer o atendimento presencial nos menores municípios, não é necessário que a distribuidora tenha um escritório exclusivo, mas o funcionário ou equipe precisam ser exclusivos. "Se uma lotérica, por exemplo, tem espaço ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem de ser exclusiva."
A pedido das empresas, a Aneel escalonou o prazo de implantação dos postos. Assim, a contar da data de publicação da resolução, os postos exclusivos precisam ser instalados em até 12 meses nos municípios com até 2 mil unidades de consumo; de nove meses nos que têm entre 2 mil e 10 mil unidades; e de seis meses para os que têm mais de 10 mil unidades de consumo.
Segundo Rufino, a instalação desses postos representará um custo, em média, equivalente a 0,5% da tarifa cobrada dos consumidores e de, no máximo, 2%. Ele afirmou, entretanto, que esse custo já está contemplado nas contas de luz e, portanto, "a tarifa não vai subir" para custear esses postos. "No último ciclo de revisão tarifária, isso já foi incluído na tarifa", reforçou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)