Alta das taxas cobradas nas operações com cartão de crédito rotativo, e com o cheque especial, acontecem em um cenário de elevação da taxa básica da economia - que voltou a subir no mês passado, atingindo 10,75% ao ano. Dados foram divulgados pelo BC
Área do Cliente
Notícia
Juíza declara rescisão indireta de contratos de empregados assediados sexualmente por superior
Comumente conhecida como a justa causa aplicada ao empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho é prevista
Comumente conhecida como a justa causa aplicada ao empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho é prevista na CLT, por meio do artigo 483. A alínea “e” do dispositivo lista como um dos motivos para esse tipo de dispensa a prática, pelo empregador ou seus prepostos, de ato lesivo da honra e boa fama do trabalhador ou de sua família. Analisando o caso de dois rapazes, operadores de varejo, que se diziam assediados sexualmente pelo superior hierárquico, a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou, ao examinar o conjunto de provas, que os abusos e intimidações, de fato, ocorreram. Por isso, a magistrada declarou a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos reclamantes, aplicando ao caso a alínea “e”, do artigo 483, da CLT. Além disso, entende a juíza que os trabalhadores têm direito a receber uma indenização pelo prejuízo moral que resultou da conduta abusiva do gerente da reclamada.
Os empregados propuseram a reclamação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento de várias obrigações contratuais, por parte da empresa, e, ainda, pelo fato de terem sido vítimas de assédio sexual praticado pelo superior hierárquico, o que motivou também o pedido de indenização por danos morais. A reclamada negou que tenha descumprido as obrigações patronais e, quanto ao assédio, afirmou que o suposto assediador trabalha na empresa há 11 anos e que jamais teve notícia de que ele tenha se comportado de forma desrespeitosa com qualquer empregado da loja. A magistrada entendeu que os alegados descumprimentos das obrigações contratuais não foram comprovados, mas, no que se refere ao assédio sexual, ela considerou que as provas analisadas foram suficientes para confirmar o ato ilícito praticado pelo gerente da loja.
Um dos empregados da empresa, ouvido como testemunha, garantiu já ter presenciado o gerente assediando sexualmente os rapazes, inclusive oferecendo produtos em troca de favores sexuais. Outra testemunha ouvida declarou que já viu o gerente olhando empregados trocando de roupa. Para a juíza, a prova testemunhal deixa claro que o assédio sexual do chefe dos reclamantes era tão ostensivo que até os clientes da loja tinham conhecimento do fato, a ponto de fazerem comentários maldosos, chegando a perguntar se os empregados já tinham feito o “teste do sofá”, dando a entender que, para serem contratados, os candidatos teriam que ceder às investidas do gerente.
Na visão da julgadora, o fato de o gerente trabalhar na empresa há cerca de 11 anos não descaracteriza o assédio. Da mesma forma, a falta de provas de que havia punições, caso as propostas do superior hierárquico fossem rejeitadas, não altera a situação, pois a intimidação das vítimas foi claramente demonstrada e é o que basta. “Como se vê, o ambiente de trabalho no qual os autores ainda laboram não se afigura nem um pouco saudável, mas, sim, altamente constrangedor e tenso, pois a qualquer hora estão sujeitos a receber uma proposta indecorosa, prejudicando suas atenções e seus rendimentos no trabalho, inclusive os sujeitando a erro quando se encontram operando o caixa” – finalizou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta dos contratos de trabalho e condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.230,00 para cada reclamante, valor que corresponde a 10 salários de cada um dos trabalhadores. A sentença foi confirmada pelo TRT-MG.
Notícias Técnicas
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação
O dado veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 1,48%
Ataques hackers e instabilidades no Gov.br prejudicam a vida de milhões de empresas e cidadãos, que passaram a depender de um único meio de acesso para mais de 5 mil serviços públicos digitais
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
Notícias Empresariais
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Cliente poderá pagar sua conta aproximando o celular de uma máquina de cartão
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
Veja as vantagens e as diferenças para os demais cartões, além da hora certa de utilizá-lo
Secretaria de Prêmios e Apostas contará com novas frentes de monitoramento e inteligência na identificação de movimentações suspeitas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.