Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Anatel quer criar licença única para facilitar convergência digital no país
Medida teria de ser aprovada no Congresso e só entraria em vigor em 5 anos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estuda criar uma licença única para as concessões de telecomunicações. Pelos planos, os grupos econômicos receberiam só uma autorização para oferecer os serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV a cabo, facilitando a convergência digital. As mídias tradicionais (TV e rádio) não teriam sua política alterada pois, para isso, seria necessária uma mudança na Constituição. Neste último caso, confirmou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o governo estuda vetar a participação cruzada (controle de diferentes mídias por um único grupo) em novos negócios.
- A proposta (de licença única) apresentada pela Anatel não tem relação com o projeto de regulação da mídia (marco cuja discussão começou no governo Lula). O nosso projeto está bastante adiantado, mas não está pronto - disse Paulo Bernardo.
Unificação de licenças favorece sinergia
Segundo o conselheiro da Anatel João Resende, a licença única para as mídias convergentes somente entraria em vigor em cinco anos. Mas antes teria que ser aprovada pelo Congresso, porque envolve a concessão de telefonia fixa.
O objetivo da unificação das autorizações é atender a dois fenômenos que ocorrem no setor: a convergência tecnológica (uso de uma mesma infraestrutura, por exemplo rede de fibra óptica, para diversos serviços, como internet e TV a cabo) e a fusão de empresas.
É comum que um grupo econômico atue em vários serviços. Caso da Telmex (Embratel, Claro e Net) e Telefônica (operadora fixa de mesmo nome, Vivo e Speedy). Unificando as licenças, a Anatel favorece a sinergia das empresas.
O Ministério das Comunicações informou ontem também que está repassando para a Anatel parte da fiscalização do setor relacionada a características técnicas (instalação de antena, ocupação de faixa de frequência etc), cumprindo o que determina a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
As delegacias regionais do ministério continuarão existindo, mas com outras atribuições, ajudando na emissão das outorgas de radiodifusão.
- A parte técnica já é atribuição da Anatel e, na questão de conteúdo, estamos reativando um convênio que já existiu entre o ministério e a Anatel - disse.
O conteúdo, afirmou o ministro, não é o qualitativo, mas quantitativo, como por exemplo o teto máximo de 25% de propaganda na programação toda, como definido pela legislação. As sanções continuam com o Ministério.
A transferência não enfraquece o ministério, descartou Paulo Bernardo, porque a Anatel tem hoje uma estrutura de técnicos e servidores mais adequada para fazer o trabalho do que as Comunicações.
O conselho diretor da Anatel aprovou ontem o valor de R$9 mil pela outorga de TV a cabo, que é o custo administrativo válido para qualquer licença, inclusive as de rádiotáxi. Foi dado mais um passo, desta forma, na abertura de mercado do setor. Há mais de dez anos não são concedidas licenças de TV a cabo e MMDS no país.
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