Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Poupança pode voltar a render 0,5% ao mês
Poupança pode voltar a render 0,5% ao mês mais TR
A caderneta de poupança pode voltar a render 0,5% ao mês mais TR, para todos os depósitos, a partir de agosto, caso sejam confirmadas as expectativas de que a taxa básica juros (Selic) termine 2013 entre 8,75% e 9,50% ao ano, intervalo que inclui as projeções de 27 dos 28 analistas consultados pelo serviço AE Projeções.
Em maio do ano passado, o governo federal alterou as regras da caderneta de poupança. Depósitos feitos até 3 de maio de 2012 permanecem com a remuneração fixa de 0,5% ao mês mais TR. Aplicações feitas a partir de 4 de maio seguem a nova metodologia de cálculo: 70% da taxa Selic mais TR. Esse porcentual, no entanto, só se aplica quando a taxa básica for inferior a 8,5% ao ano.
Hoje, os juros básicos da economia estão em 8% ao ano, o que faz com que anova poupança renda 0,4551% ao mês. A expectativa dos analistas é que suba para 8,5% ao ano na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) marcada para os dias 9 e 10 de julho. Nesse caso, o rendimento passa para 0,4828% ao mês. Se houver nova alta da Selic na reunião do Copom dos dias 27 e 28 de agosto, para 8,75% ou 9% ao ano, o rendimento das novas aplicações volta para 0,5% ao mês.
Há ainda outro fator que vai favorecer a caderneta em relação a outros investimentos: a volta da TR, a taxa referencial. Embora o Banco Central continue calculando diariamente o indicador, usando principalmente na correção da caderneta, das prestações da casa própria e do FGTS, o resultado dessa conta segue sendo zero há dez meses. A TR é calculada com base na taxa média dos CDBs prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos. O cálculo inclui ainda um redutor que torna a correção menor, compatível com os juros do setor de habitação.
Vantagens. Há dez anos, a TR rendia mais de 4,5% ao ano. A queda recente dos juros já havia reduzido o peso desse indicador. Desde 7 de agosto de 2012, época em que os juros também estavam em 8% ao ano, a TR segue zerada.
Esses dois fatores, TR positiva e rendimento maior para todas as cadernetas de poupanças, vão contribuir para que o rendimento da aplicação volte a superar um número ainda maior de fundos de investimento e Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), oferecidos pelos bancos.
Uma das vantagens da poupança é que a aplicação é isenta da cobrança de Imposto de Renda e não há taxas de administração como nos fundos. A caderneta de poupança, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), seguirá como uma aplicação mais interessante do que amadriados fundos de renda fixa e DI. Principalmente daqueles que cobram taxa a partir 1%. Também devem continuar perdendo para a caderneta o Certificado de Depósito Bancário (CDB) com rendimento de até 95% do CDI.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)