Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
Área do Cliente
Notícia
STJ amplia competência da Justiça do Trabalho
Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados
Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em decisão unânime, que a esfera trabalhista deve julgar um conflito entre uma empresa do Rio Grande do Sul, um ex-gerente e sua enteada, que não tinha qualquer vínculo com a companhia.
No caso, a empresa entrou na Justiça comum com um pedido de indenização por danos materias contra um ex-gerente acusado de desviar dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da companhia em favor de sua enteada.
A Justiça comum havia condenado, em primeira instância, o ex-gerente e sua enteada a devolver os valores desviados. Porém, os acusados recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afastou sua própria competência e desconstituiu a sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
O juízo da Vara do Trabalho de Viamão (RS), por sua vez, decidiu levar a questão ao STJ, ao entender que não seria competente para julgar o caso. Isso porque a ação iria além da relação entre empregado e empregador e não teria ocorrido qualquer prestação de serviço da enteada em favor da sociedade.
No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu, porém, que a competência da Justiça do Trabalho "não se restringe às relações de emprego singularmente consideradas, mas se estende à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista". Para a ministra, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A magistrada descartou a hipótese de desmembramento do processo, para que a participação da enteada fosse julgada separadamente por considerar a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Para ela, "haveria, se fosse determinado o desmembramento, prejudicialidade de uma causa em relação à outra".
Para a advogada e professora de direito do trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carla Romar, do Romar Advogados, a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional (EC) nº 45, que passou a abarcar todos os conflitos derivados da relação de trabalho. Nesse caso, segundo a advogada, "a relação de emprego mantida é que propiciou a prática pelo empregado da conduta danosa ao empregador".
Porém, na opinião de Carla, a Justiça do Trabalho, ao voltar a analisar a questão, agora que foi declarada competente, ainda poderá rejeitar a possibilidade de condenar a enteada por entender que ela seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. "Se isso ocorrer, a Justiça poderá condenar o gerente a indenizar integralmente a empresa. E, se for o caso, ele poderá entrar com uma ação de regresso contra a enteada." Por outro lado, a advogada afirma que, como os tribunais do trabalho do sul do país são conhecidos por proferir decisões diferentes, pode ser que a Justiça entenda por responsabilizar também a enteada.
A decisão do STJ foi considerada inovadora pelo advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque já é pacífico que é da competência da Justiça do Trabalho julgar, por exemplo, ações movidas por familiares de empregado morto em acidente de trabalho. Ainda que os familiares não mantenham vínculo de trabalho ou de emprego com o empregador. Porém, segundo ele, "agora o STJ passou a incluir um terceiro que não participa diretamente da relação de trabalho e que não é sucessor de direitos do empregado".
Notícias Técnicas
Um deslize no gerenciamento de notas fiscais pode resultar em multas para os clientes e comprometer a credibilidade do escritório de contabilidade
Novo sistema do INSS permite liberação de auxílio por incapacidade e aposentadoria em minutos, agilizando processos judiciais e integrando tribunais regionais ao sistema automatizado
A decisão visa preservar a dignidade e a subsistência do devedor.
Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ
Notícias Empresariais
Em análise na Câmara, o projeto de lei promete corrigir brechas no sistema tributário, oferecendo previsibilidade e maior equilíbrio fiscal.
Especialista trabalhista esclarece como funcionam as regras dos benefícios trabalhistas no Brasil e alerta empregados e empregadores sobre o uso indevido.
Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pais
Veja proposta elaborada pelo TST, Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP para alterar as NRs.
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs