Impactos da Resolução Normativa 435 para as Operadoras de Planos de Saúde
Área do Cliente
Notícia
Empresas devem criar banco de dados para guardar informações de clientes
A proposta trata-se de um compilado de regulamentações que abarca diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor.
A lei nº 13.709/18, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrará em vigor em agosto de 2020. A proposta trata-se de um compilado de regulamentações que abarca diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet e do Código Civil em uma única legislação.
O advogado especialista em Direito Digital e presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/PI, Eduardo Henrique Tobler, explica que, se antes existia uma legislação espaça, a partir da LGPD, empresas, órgãos públicos e pessoa física deverão cuidar do dado pessoal, criando um banco de dados seguro para os clientes.
“A lei diz como esses dados devem ser guardados. Inclusive se não guardar a pessoa ou empresa será responsabilizada e pode sofrer sanções, desde advertências, multas, chegando até a publicização de uma falha de uma infração em relação ao vazamento de dados. Uma das medidas que podem ser adotadas é a criação de um banco de dados criptografado, mas isso dependerá do tipo de atividade que é feita com o dado pessoal”, comenta.
O especialista explica, por exemplo, que se for uma empresa de tecnologia que coleta dados para fornecer sistemas de internet, então necessariamente ela irá guardar esses dados em um banco de um determinado servidor. Para isso, ele precisará ser protegido por senha, criptografado ou através de outra forma de proteção. Eduardo Tobler ainda acrescenta que a LGPD se estende tanto para o ambiente online ou off-line.
“Estamos acompanhando o desenvolvimento tecnológico e percebemos que as empresas estão cada vez mais migrando do papel para o ambiente digital. Muitas dessas empresas estão guardando esses dados, coletando, armazenando, compartilhando, mas sem dar uma segurança de proteção a essas pessoas”, frisa.
O advogado especialista em Direito Digital salienta que todos os estabelecimentos precisam estar em conformidade com a lei, que vão precisar ter um sistema de guarda e proteção de dados, inclusive dentro das hipóteses de bases legais para coletar aquele dado pessoal. Enfatiza ainda que não basta coletar, é preciso que o estabelecimento diga a necessidade para que está coletando aquele dado e, após executar aquela finalidade, tem que, de alguma forma, eliminar aquele dado. Se for guardar, é preciso dizer porque precisa fazer isso.
Entende-se por dados pessoais toda e qualquer informação que possa identificar ou identifique uma determinada pessoa, desde o nome; RG; CPF; dados de geolocalização, como os locais que essa pessoa frequenta; a comida pedida em um determinado aplicativo e até dados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.
Notícias Técnicas
O levantamento revela que das mais de 11 mil empresas habilitadas no Perse, 2.232 são optantes do regime de lucro real e 9.219 são empresas do lucro presumido.
Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.
Resultados e novos recursos da plataforma, criada pelo Ipea para o acompanhamento de benefícios sociais foram abordados durante seminário
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
Notícias Empresariais
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Normativo detalha competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
Prepare-se para a Black Friday, veja dicas para o varejo e o impacto da reforma tributária
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)