Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?
Se sua atividade foi excluída da lista de permitidas ao MEI
Se sua atividade foi excluída da lista de permitidas ao MEI:
1– Se pretendia fazer inscrição no MEI não conseguirá fazer porque a atividade foi retirada na lista de permitidas; e
2 – Se já estava no MEI terá de fazer a exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, no caso em questão, com a publicação da Resolução CGSN 150/2019 (DOU de 06/12), quem estava no MEI terá de sair desta condição a partir de 1º de janeiro de 2020.
Isto significa que poderá continuar no Simples Nacional, mas na condição de ME – Microempresa, confira os efeitos da exclusão do MEI:
1 – Deixará de recolher valor fixo por mês de:
R$ 50,90 para atividade de comércio / indústria
R$ 54,90 para serviço tributado exclusivamente pelo ISS
R$ 55,90 para atividade de comércio e serviço
*valores de 2019
2 – Para recolher no mínimo 6% sobre a receita mensal de serviços. Considerando que o empresário apresente anualmente receita de R$ 81 mil reais, vai pagar a título de Simples Nacional 6% sobre a receita de serviços (Anexo III da LC 123/2006). O que na prática representa aumento na carga tributária de 637,7049%. Confira exemplo:
Reajuste anual do valor mensal de recolhimento do MEI:
Os valores fixos mensais, devidos pelo Microempreendedor Individual podem ser de R$ 50,90, R$ 54,90 ou R$ 55,90 e isto depende da atividade.
Estes valores sofrem atualização anual, sempre considerando o valor do Salário mínimo nacional.
Cálculo do valor do DAS-MEI
O reajuste do valor fixo do MEI começa a valer a partir da competência janeiro, com vencimento em fevereiro.
O cálculo do valor fixo do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, a título de Contribuição para
Seguridade Social, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Exclusão de atividades da lista de ocupações permitidas ao MEI
Não é a primeira vez que o governo retira atividades da lista de permitidas ao MEI
Nos últimos anos a lista de atividades permitidas ao MEI, tem sido reduzida. No governo anterior, micro empreendedores sofreram muito com a redução de ocupações permitidas ao MEI.
Assim, se sua ocupação foi excluída do MEI, poderá escolher outra forma de tributação na condição de pessoa jurídica, seja Lucro Real, Lucro Premido ou Simples Nacional.
Mas há uma luz no túnel, o Governo deve voltar atrás
Depois de muita reclamação acerca da lista de atividades excluídas do MEI, de acordo com matérias divulgadas em grandes meios de comunicação (em 07/12), como globo, Governo deve voltar atrás e revogar a Resolução CGSN nº 150/2019 que retira várias ocupações do MEI, principalmente atividades artísticas. Mas não há informação de quando isto vai acontecer. Por enquanto é necessário aguardar.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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