Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Como ficam os contratos de aluguéis durante a pandemia da Covid-19?
A Covid-19 começou a produzir efeitos nefastos no Brasil na segunda quinzena de março e, por isso, muitas empresas estão buscando a Justiça para suspender ou diminuir os valores de aluguéis.
A Covid-19 começou a produzir efeitos nefastos no Brasil na segunda quinzena de março e, por isso, muitas empresas estão buscando a Justiça para suspender ou diminuir os valores de aluguéis.
Na visão da advogada Mariana Hamar Valverde Godoy, sócia do Moreau Valverde Advogados e fundadora da Arke Service – gestão e serviços imobiliários, a situação é delicada, porque os empreendedores não estão deixando de honrar seus compromissos porque querem. Muito pelo contrário: o cenário afetado pelas medidas de isolamento social; fechamento de comércios e serviços não essenciais, por decretos de governadores e prefeitos; e, por conseguinte, a inadimplência; tornam-se reais dificuldades para as empresas cumprirem suas obrigações, entre elas, pagar os aluguéis dos imóveis locados.
Então, diante do inegável impacto da epidemia nas vida das empresas e pessoas, a especialista Mariana Godoy, em entrevista ao Portal Dedução, explica as melhores atitudes a serem tomadas para que nenhuma das partes fique no prejuízo. Confira:
Grandes, médias e pequenas empresas foram afetadas pela crise e estão sem condições de honrar seus contratos de aluguéis. Como o Poder Judiciário está considerando as demandas entre locatários e locadores?
O Poder Judiciário tem tratado a questão de forma individual, analisando sempre o caso específico, ramo de atividade do locatário, grau de paralisação da atividade, locador, entre outros. Isso é importante, pois não há como tratar todas as relações da mesma forma, beneficiando apenas um dos lados, pois muitas vezes o locador, por exemplo, depende do aluguel para sua subsistência. As decisões nesses casos objetivam sempre estabelecer um equilíbrio.
De acordo com o Código Civil, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Então, essa tese pode ser aplicada aos contratos de aluguéis comerciais?
A pandemia do Covid-19 sem dúvida é um evento imprevisível alheio à vontade das partes e pode ser utilizado como justificativa para o pleito de revisão contratual, porém não autoriza o inadimplemento. É importante ressaltar que a simples alegação de força maior ou caso fortuito não permite o inadimplemento contratual, sendo necessária a celebração de acordo entre as partes e ou na impossibilidade desse a busca pela tutela jurisdicional para revisão do contrato, evitando os ônus decorrentes do inadimplemento.
Existe a possibilidade de renegociação de contratos de locação comercial no qual uma das partes tenha sido particularmente afetada pelas medidas do governo, durante a pandemia?
Sim. A renegociação pode ser pleiteada pelo Locatário e se não houver êxito na esfera extrajudicial há a possibilidade do pedido ser deduzido perante o Poder Judiciário, com base nos artigos nos artigos 422, 478, 479 e 480 do Código Civil, que tratam da boa-fé contratual e da possibilidade de revisão por onerosidade excessiva.
O artigo 18 da Lei do Inquilinato permite a qualquer uma das partes fixar, de comum acordo, um novo valor para o aluguel, como também inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor. Então, locador e locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado?
Sim podem, desde que ambas as partes concordem. O ideal é que esse acordo seja formalizado em aditivo contratual.
Qual é a melhor saída para que nenhuma das partes tenha prejuízo?
A melhor saída é sem dúvida o diálogo entre as partes. Em um momento de crise como esse é importante fazer a avaliação de cada situação, levando-se em consideração o ramo de atividade, a paralisação total ou não das atividades, e o tempo de recuperação, entre outros. Esse é um exercício que deve ser realizado por locador e locatário. O locatário deve considerar sua capacidade de retomada e cumprimento efetivo do contrato em vigor e da proposta que será ofertada. O locador, por sua vez, também deve avaliar com cautela todos os aspectos da locação, inclusive como ficará o mercado após a pandemia, o risco de crise no setor, o risco de desocupação com a consequente necessidade de precisar arcar com todas as despesas e tributos inerentes ao imóvel.
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento