Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Nota do MPT que prevê hora extra a funcionários em home office preocupa empresas
Especialistas temem que a recomendação embase fiscalizações. Outros apontam inseguranças sobre o teletrabalho
Uma nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) que orienta que trabalhadores em home office têm o direito ao controle de jornada e horas extras tem preocupado empresas e advogados. Parte dos especialistas consultados pelo JOTA interpreta que o texto está em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e teme que a recomendação sirva de subsídio para eventuais fiscalizações. Outros especialistas, na ponta oposta, entendem que o texto preenche lacunas deixadas pela reforma trabalhista.
A segunda onda de contágio da Covid-19 e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde levaram muitas empresas brasileiras a prolongar o regime de home office de seus empregados. Com esse período a mais dos funcionários em suas casas, os empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas. Uma delas diz respeito à Nota Técnica nº 17, editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro de 2020, e que traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores durante o período de trabalho remoto.
Segundo especialistas consultados pelo JOTA, embora a nota técnica não tenha força de lei e não seja obrigatório o seu cumprimento, as empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em eventuais fiscalizações, tanto do MPT quanto de auditores do trabalho. E, dessa forma, as companhias possam ser alvo de medidas fiscalizatórias que resultem em multas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.
Os advogados entendem que, como não há uma regulamentação específica sobre home office – o ato de trabalhar em casa -, a legislação do teletrabalho, que abrange o trabalho fora do ambiente da empresa, pode não atender às especificidades das relações de trabalho trazidas pela Covid-19. Com isso, podem surgir dúvidas, eventuais sanções administrativas e judicialização.
Na nota, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.
O documento fala sobre a adoção de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão, isto é, o direito do funcionário de conseguir se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa. O texto pede que os empregadores observem parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como mobiliário, e cognitivos, como o design das plataformas de trabalho online. Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros.
Na opinião do advogado trabalhista Thiago do Val, head de inovação, tecnologia e compliance da Lira Advogados, a insegurança jurídica surge porque a nota do MPT traz obrigações que não estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O advogado cita como exemplo a questão do controle de jornada de trabalho, pagamento de horas extras e desconexão.
Na visão de Thiago do Val, a CLT não traz a obrigação de controle de jornada e pagamento de horas extras aos empregadores. Por isso, a preocupação das empresas. “Quando se tem uma nota técnica ou algum posicionamento que vem do Ministério Público do Trabalho, as empresas acabam ficando preocupadas porque o MPT tem o poder de tomar medidas judiciais e fiscalizatórias contra as empresas”, diz o advogado. Do Val lembra ainda das dificuldades das empresas em controlar as condições ergonômicas do trabalhador que atua de casa.
A advogada trabalhista Denise Arantes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, também defende que o teletrabalho ainda traz muitas incertezas para empregadores e empregados. Porém, ela explica que a insegurança jurídica surge não por conta da nota do MPT, mas porque as alterações da reforma trabalhista de 2017 criaram dúvidas sobre o teletrabalho. Ela lembra ainda que as mudanças foram realizadas antes da intensificação do home office no Brasil devido à pandemia da Covid-19. “Os artigos do teletrabalho não são compatíveis com os próprios dispositivos da CLT e não trazem regulamentação específica, então, eles trouxeram mais dúvidas do que certezas”.
Atuação MPT
O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Luciano Lima Leivas, afirma que a Covid-19 trouxe alterações nas relações trabalhistas e muitos desafios para empresas e empregados. Ele explica que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem por objetivo trazer uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por isso, o MPT pode usar a própria nota técnica em suas fiscalizações.
“Em tese, o MPT pode usar a nota técnica para fiscalizar e autuar uma empresa. Mas antes de uma ação civil pública, primeiro o MPT vai investigar como está sendo conduzido o regime de teletrabalho em uma determinada organização empresarial”, explica. “Verificando que aquele regime de teletrabalho, da forma como está sendo feito, causa danos a uma coletividade de trabalhadores, o procurador pode fazer um ajustamento de conduta do trabalhador e regularizar aspectos como de saúde coletiva com base naquelas recomendações gerais, ”, complementa.
Para evitar judicialização, os advogados orientam que as empresas façam aditivos contratuais explicando como será o regime de teletrabalho durante a pandemia. Os especialistas orientam também que as empresas criem políticas claras sobre o funcionamento do home office durante a esse período.
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento