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Dia Mundial do Consumidor, 15 de março: uma data para refletirmos

Em nível de mundo, o Dia do Consumidos é celebrado em 15 de março. Há também outra data, aqui no Brasil, para nos fazer perceber a importância daqueles que “adquirem e utilizam”, como define o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º.

Em nível de mundo, o Dia do Consumidos é celebrado em 15 de março. Há também outra data, aqui no Brasil, para nos fazer perceber a importância daqueles que “adquirem e utilizam”, como define o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º.

Isso mostra que consumidor não é apenas a pessoa física que compra um determinado produto ou a empresa que efetiva um contrato com o fornecedor, contudo todas as pessoas que se utilizam qualquer produto ou serviço, estando na qualidade de bystander [terceiro atingido por defeitos na prestação de serviço, equiparado à figura de consumidor pela norma do artigo 17 do CDC] ou consumidor equiparado [todas as pessoas que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sofrem as consequências do efeito danoso decorrente de defeito na prestação de serviço à terceiros, que ultrapassa o seu objeto].

Então, ipsis litteris, como está colocado no artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Neste sentido, o Portal Dedução reforça a importância dos clientes na vida de todas as empresas – e dos seus direitos, claro.

Portanto, como o mundo está se transformando muito rapidamente e as relações entre empresas e clientes têm mudado a cada dia e hoje, faz-se necessário que a empresa, independentemente do porte ou do segmento atuante, conheça profundamente seu público consumidor, uma vez que um cliente satisfeito é o maior ativo que um negócio pode ter e oferecer ao mercado.

Histórico

O Dia Mundial do Consumidor teve sua primeira comemoração em 1983, por causa de um discurso do então presidente americano John Kennedy, no dia 15 de março de 1962, que trouxe à baila a importância dos direitos dos consumidores, mais notadamente quanto à sua informação, segurança e ao direito de ser ouvido.

O assunto é tão importante que merece uma atenção especial em nossa Constituição Federal, que salvaguarda os direitos dos consumidores em seu artigo 5º, XXXII, determinado no artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias para que o legislador elaborasse o Código de Defesa do Consumidor – CDC, que surgiu em 11 de setembro 1990, sob a Lei nº. 8078/90.

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