Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
O teletrabalho e o direito à desconexão em tempos de pandemia
Conectados a todo momento, muitos funcionários acabam trabalhando bem além do expediente
O isolamento social está prestes a completar um ano e, com ele, houve o significativo aumento do labor pelas vias telemáticas no país.
As normas referentes ao teletrabalho, que foram incluídas com a reforma de 2017, foram flexibilizadas com a Medida Provisória (MP) 927/2020 a fim de facilitar a adoção do home-office e incentivar o necessário distanciamento social em meio à pandemia da Covid-19.
O regime de home-office surpreendeu muitos empresários, que até então não esperavam tamanha performance e produtividade de seus colaboradores, apesar da constante permanência em suas casas.
Ocorre que, apesar das incontáveis vantagens do regime de teletrabalho, não podemos ignorar o fato de que os trabalhadores tendem a se sentir mais sobrecarregados, já que, para além da demanda habitual e, é claro, extraordinária, tornou-se comum o estreitamento de limites entre o labor e a vida privada.
Foi nesse cenário que intensificou a importante discussão acerca do direito à desconexão, diante da incontestável facilidade da tecnologia, que possibilita a ágil entrega de resultados e viabiliza a comunicação à distância.
Os trabalhadores estão conectados a todo momento, inclusive fora do expediente: e-mail corporativo, telefone pessoal, mensagens em WhatsApp, reuniões diárias por videoconferência e em tantos outros meios telemáticos.
Movidos pelo engajamento com o time, ou pelo medo do desemprego, em especial durante a pandemia, nos deparamos com a imediata anuência dos obreiros a toda solicitação que lhe for feita pelo empregador, mesmo em horários destinados ao descanso, o que à primeira vista pode soar atrativo mas, olhando com cautela, pode afigurar-se temerário.
A fim de alcançar os melhores resultados para o seu negócio e evitar passivos trabalhistas, é imperioso o respeito ao tempo necessário ao convívio familiar, projetos pessoais e ao descanso do trabalhador, sem o qual a produtividade é, sem sombra de dúvida, prejudicada.
Situações urgentes e excepcionais não são o suficiente para caracterizar a violação de direitos. Contudo, a crescente habitualidade no contato fora do expediente pode ensejar o direito à reparação, inclusive em valores significativos.
A falta de desconexão provocada pelo labor quase ininterrupto pode proporcionar, para além da queda da produtividade e aumento de erros, até mesmo adoecimento físico e mental dos empregados, afastamentos previdenciários, reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, se caracterizada a índole ocupacional do afastamento, além de condenações a título de horas extraordinárias e indenizações por danos existenciais.
Frise-se que a disponibilidade do empregado por meios de comunicação remota não difere, para fins de tempo à disposição, do trabalho realizado no estabelecimento do empregador, especialmente se verificada a execução contínua da atividade laboral por meio de telefonemas e mensagens.
Em que pese inexistir na legislação brasileira regra expressa sobre o direito à desconexão do trabalho, este é reconhecido e defendido pela jurisprudência em todo o território nacional desde muito antes da pandemia, bem como pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a Nota Técnica 17/2020 com algumas recomendações para o teletrabalho, inclusive visando aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecem laborando de casa.
A título de exemplo, algumas das diretrizes presentes na nota consistem no respeito à jornada contratual dos colaboradores, observância pelos empregadores a aspectos ergonômicos e fornecimento de equipamentos de trabalho adequados.
Além disso, há a recomendação da adoção de diretrizes para orientação das equipes quanto aos horários para atendimento virtual de demandas, assegurando os direitos aos repousos legais e a tão importante desconexão.
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento