Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
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4 perguntas para se fazer antes de abrir um negócio
Em tempos de crise, é muito importante que o empreendedor tenha um planejamento financeiro e simule ganhos e perdas durante o primeiro ano da empresa para ter uma visão mais realista do empreendimento
Antes de sair do atual emprego ou investir todas as economias no novo negócio, é preciso ter uma visão ampla da vida como pessoa jurídica. Diante de um cenário econômico turbulento e incerto, pesquisar, planejar e aprender ajuda qualquer aspirante a empresário a correr menos riscos.
A cada ano, o país alcança novos recordes de trabalhadores por conta própria. Esse grupo somava 25 milhões de pessoas no final do terceiro trimestre de 2020, de acordo com Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE.
Pensando nos potenciais empreendedores que sonham com o próprio negócio, mas não sabem por onde começar, respondemos algumas das perguntas mais pesquisadas sobre o assunto.
Qual é a diferença entre MEI, microempresa e pequena empresa?
Antes de tudo é muito importante entender as distinções entre as categorias possíveis ao seu negócio e definir em qual registro a sua empresa se enquadra. De forma geral, é necessário respeitar o limite de faturamento bruto anual de cada porte empresarial. Fique atento às mudanças, pois os tetos de faturamento podem ser alterados a cada início de ano.
Com faturamento anual de até R$ 81 mil, o microempreendedor individual (MEI) é para quem, basicamente, irá atuar de forma solo e costuma ser a porta de entrada para uma atividade empresarial formalizada. Sem sócios, essa opção permite a contratação de apenas um funcionário. Além disso, esse tipo de registro é gratuito e pode ser feito pela internet.
Na sequência, é possível se registrar como uma microempresa (ME) - para quem fatura até R$ 360 mil por ano, um formato adequado para quem planeja ter um sócio e deseja contratar mais de um funcionário.
Para aqueles projetos que já nascem maiores, é possível se registrar como uma empresa de pequeno porte (EPP), que já prevê um faturamento anual com limite de até R$ 4,8 milhões. É importante destacar que empresas que faturam até esse limite de R$ 4,8 milhões, independentemente do porte, podem ser optantes do Simples Nacional, como é explicado abaixo.
Como saber o regime de tributação da minha empresa?
No Brasil, existem quatro modelos de regimes tributários - o SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido - que vão reger e indicar quais são os impostos que as empresas precisam pagar ao governo. A cobrança de impostos empresariais funciona de acordo com o porte de cada negócio.
SIMEI (Sistema exclusivo do MEI) - Nesta opção, o empresário é isentado de uma série de tributos federais, como, por exemplo, Imposto de Renda, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Dessa forma, cabe ao contribuinte o recolhimento do valor único, fixo e mensal de R$ 55, que pode chegar até R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar - comércio, indústria e prestação de serviços.
Simples Nacional - Trata-se de um sistema unificado, em que o empreendedor paga oito impostos numa única guia, e em alguns casos, com reduções ou isenções. Essa opção condiciona poucas exigências, é possível ter sócios e há poucas restrições de atividades. O critério para adesão é o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. As alíquotas vão de 6% a 22%, de acordo com cada setor.
Lucro Real - Todas as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões são obrigadas a contribuir por esse regime. Os impostos são calculados sobre o lucro e não sobre a venda. Por isso, empresas que trabalham com margens baixas, que operam no vermelho ou que acumulam custos altos de produção costumam optar pelo lucro real.
Lucro Presumido - Escolhido por empresas que não se enquadram no Simples Nacional e faturam até R$ 78 milhões. Os impostos são mais fáceis de serem calculados do que no lucro real. É preciso aplicar sobre a receita bruta as alíquotas de 12% para comércio, indústria e serviços ou 32% para um grupo específico de serviços, como locação de bens.
Abrir uma franquia é mais seguro do que tentar um negócio próprio?
Há quem se decida seguindo o raciocínio de que um negócio próprio dá mais oportunidades, possibilitando expansão ou até mesmo a entrada em novos mercados, pois uma franquia tem o tamanho limitado pelo modelo de operação do franqueador.
Por outro lado, os números mostram que a média de franquias fechadas ao ano é menor do que a média das empresas em geral. Entretanto, nenhuma estatística é garantia de retorno financeiro.
Tradicionalmente, a franquia é um formato procurado por empreendedores mais conservadores, que se sentem mais confiantes atuando dentro de um modelo testado com produtos reconhecidos. Ainda assim, as duas opções exigem um bom gestor de processos e com espírito de liderança de equipes. Nenhuma das alternativas estará imune às oscilações econômicas, nem trazem retorno financeiro rápido ou imediato.
Em que momento terei lucro?
O tempo que levará para uma empresa ter lucro depende de muitos fatores. Mas, de imediato, é importante saber que a empresa só lucrará quando mês a mês atingir o ponto de equilíbrio entre despesas e receitas.
Entende-se como ponto de equilíbrio o faturamento mínimo mensal necessário para cobrir todos os custos da empresa. Para fazer essa conta é preciso avaliar quanto a empresa recebe com a venda de determinados produtos ou serviços, ou seja, o custo de venda. Deste total, subtraímos todos os gastos variáveis para adquirir e tornar disponível os produtos ou serviços oferecidos, chamado de custo de compra.
O resultado dessa operação mostrará a margem de contribuição de cada negócio, ou seja, quanto sobra cada vez que a empresa vende suas mercadorias, subtraídos os custos diretos com esses itens.
Dessa equação entre o total de despesas fixas de uma empresa e a margem de contribuição surge o ponto de equilíbrio de cada negócio. Portanto, a quantidade necessária de produtos ou serviços vendidos para igualar os gastos com ganhos.
Notícias Técnicas
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A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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