Com as mudanças no sistema fiscal nas últimas décadas, o setor cultural pode ser diretamente impactado. No entanto, a saída para esse grande apagão do fomento indireto à cultura está justamente na regulamentação da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
É válida a cláusula de permanência nos contratos de trabalho?
A cláusula de permanência inserida nos contratos de trabalho por empresas que investem na formação dos seus empregados através da sua definição, validade, limitações e orientação jurisprudencial
O que é a cláusula de permanência em contrato de trabalho?
Muitas empresas se preocupam em investir na formação de seus empregados, através do pagamento de cursos de curta duração, pós-graduação, MBA, cursos de idiomas, intercâmbios, dentre outros.
Como contrapartida, as empresas têm estabelecido que o empregado deve permanecer vinculado à empresa por um período mínimo após a conclusão do curso. É justamente essa a chamada cláusula de permanência, sendo que o seu objetivo é, ao lado da capacitação do funcionário, garantir que a empresa também desfrute – ao menos por um período de tempo – os benefícios do aprendizado que custeou.
A clausula de permanência é válida?
Embora não haja na CLT regulamentação específica acerca do tema, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a legalidade da inserção de tal cláusula nos contratos de trabalho. Vejamos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER NO EMPREGO. PERÍODO DE UM ANO. PROPORCIONALIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO.
- No caso, a reclamada financiou a participação da reclamante em curso de pós-graduação, sob a condição de que, após a conclusão, a trabalhadora não poderia pedir demissão imotivadamente pelo período de um ano, sob pena de restituição dos valores investidos pela empregadora.
- Com efeito, o exercício da autonomia da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais, senão superiores, à contrapartida a que se obrigou, pois lhe foi permitido alcançar o título de especialista em troca apenas da limitação do poder de denunciar o contrato por curto período, sem prejuízo dos salários e demais vantagens próprias da relação de emprego.
- Assim, referido ajuste não ofendeu qualquer norma protetiva e deve ser considerado válido e eficaz.
- Ademais, ofende a boa-fé objetiva a conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens que lhe proporcionou, mas recusa-se injustificadamente a cumprir sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária.
- Ilesos os artigos 9º, 444, 462 e 468 da CLT.
- Agravo de instrumento a que se nega provimento”. (destacamos)
(TST, 7ª T., AIRR – 1114866-82.2003.5.04.0900, j. 21/10/2009, Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 27/11/2009).
Os principais fundamentos utilizados para justificar a validade dessa cláusula contratual são as disposições dos artigos 444 da CLT e o 122 do Código Civil, além do princípio da boa-fé objetiva, que deve reger todos os vínculos contratuais.
Qual o prazo máximo de permanência que pode ser estabelecido nessa cláusula?
Diante da inexistência de uma regulamentação específica, as empresas têm pautado o estabelecimento dos prazos de acordo com o entendimento da doutrina e da jurisprudência, que é no sentido de que o prazo máximo de permanência é de 02 anos para que a cláusula seja considerada válida.
O referido entendimento foi construído com fundamento no art. 445 da CLT, o qual determina tal lapso temporal como o máximo para o contrato de trabalho por prazo determinado.
E se o empregado não cumprir a cláusula de permanência?
A maioria dos contratos estipula multa (“cláusula penal”) no caso de violação da cláusula de permanência por parte do empregado.
Nesse caso, deve ser observado o regramento previsto no Código Civil, em especial o art. 412, o qual determina que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Significa dizer que o valor da multa (“cláusula penal”) não pode ultrapassar o valor dispendido pela empresa para custeio da formação do empregado.
Além disso, o valor da multa pode ser reduzido equitativamente se o descumprimento for parcial (art. 413, CC).
Merece ainda ser lembrado que, havendo a rescisão do contrato de trabalho, quando da apuração e do pagamento das verbas rescisórias, é vedada a compensação superior ao equivalente a um mês de remuneração do empregado, nos termos do art. 477, § 5º, da CLT.
É dizer, no caso da rescisão do contrato de trabalho com violação da cláusula de permanência, a empresa apenas poderá descontar do valor das verbas rescisórias a quantia correspondente ao valor de um salário mensal.
Eventual valor remanescente da multa, caso não seja quitado espontaneamente pelo ex-empregado, é passível de cobrança via ação judicial própria.
Notícias Técnicas
Contribuintes com bens e recursos no Brasil e no exterior têm a última chance de regularizar a situação com a Receita Federal e evitar penalidades
A má colocação do Brasil, em particular, reflete o desequilíbrio crescente entre o número de contribuintes e o número de beneficiários, uma questão complexa com raízes em diversos fatore
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
A Operação Entreposto cumpre 15 mandados de busca e apreensão, além de nove prisões preventivas, 46 sequestros de bens e bloqueios bancários de aproximadamente R$ 37 milhões
Notícias Empresariais
Iniciativa do Sebrae faz parte do programa Move + que já atendeu milhares de empresas no país garantindo em média, um acréscimo de 26,5% no faturamento delas.
Iniciativa do Sebrae faz parte do programa Move + que já atendeu milhares de empresas no país garantindo em média, um acréscimo de 26,5% no faturamento delas.
Enquanto alguns erros acabam passando desapercebido, outras vezes poderiam ter sido evitados com um pouco mais de atenção
A escolha requer análise cuidadosa e estratégica para garantir o sucesso e crescimento da empresa. Antes de tomar um empréstimo, defina o objetivo, como expansão do negócio, aquisição de estoque, renovação de equipamentos ou capital de giro
Pela portaria do MTE, empresas estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, podendo sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!