Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo
Área do Cliente
Notícia
Mercado cambial brasileiro: a nova legislação
A novidade vai trazer mais segurança jurídica aos negócios, mas há riscos, como a permissão de contas em dólares no Brasil, para pessoas físicas e jurídicas
A nova lei cambial, de número 14.286, que altera profundamente o mercado de câmbio e outros vários dispositivos relativos ao capital estrangeiro no Brasil e o capital brasileiro no exterior, passará a vigorar em 30/12/2022.
Logicamente, o novo marco legal traz um grau de flexibilização e de simplificação que deve impactar positivamente na redução dos custos e transações para os agentes econômicos.
Grosso modo, o novo marco legal enterra de vez o princípio do monopólio do câmbio. Segundo texto da lei, “as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e regulamentos a serem editados pelo Banco Central do Brasil.”
Há uma grande preocupação, correta a meu ver, de disciplinar o mercado de câmbio, tendo em vista a estabilidade financeira, além da necessidade da prevenção de lavagem de dinheiro originária de práticas criminosas.
Os exportadores podem utilizar mais livremente seus recursos no exterior, com repercussões na lucratividade das exportações brasileiras.
As novas alterações fazem parte dos ajustes que o Brasil precisa implementar para poder entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Vai trazer mais segurança jurídica aos negócios, proteção e mais mecanismos de controle com a modernização das normas.
Há riscos, entretanto, como a permissão de contas em dólares no Brasil, para pessoas físicas e jurídicas, o que pode criar problemas adicionais para a economia brasileira, aumentando a volatilidade cambial e reduzindo os espaços da política econômica.
Além disso, como nossa moeda não é aceita no âmbito internacional, com exceção das operações com a Argentina, no comércio exterior, o mais provável é que essa medida possa resultar no uso crescente do dólar, limitando a capacidade do Banco Central de manter a estabilidade financeira, que passaria a depender do seu estoque em reservas cambiais, apesar de termos um colchão de reservas volumoso para os padrões brasileiros, com cerca de US$ 400 bilhões.
Com a nova lei, a saída de moedas para viagens internacionais, que era de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passa a ser de US$ 10.000,00.
O Real está fortemente desvalorizado não devido aos fundamentos econômicos, mas sim pelas grandes incertezas e a má gestão do atual governo em geral. O grande problema de fragilidade é o fiscal.
As regras deverão ser definidas ainda. Esperamos que possam dar maior estabilidade e segurança jurídica ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros no Brasil e de brasileiros no exterior.
Esperamos que os agentes econômicos sejam consultados para definição da regulamentação.
Notícias Técnicas
Programa criado para atender categorias econômicas e sindicais facilita a resolução de questões fiscais em um formato colaborativo e ágil.
A procura de informações sobre o desbloqueio do benefício assistencial, que é do Ministério do Desenvolvimento Social, lotou agências da Previdência no país. Ministro Lupi e presidente mobilizam servidores
As coisas não estão tão boas para quem necessita do benefício
Autarquia garante alguns benefícios para segurados que sofrem com a enfermidade
Notícias Empresariais
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação
Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical
Quanto maior a complexidade e distinção, maiores os desafios e maior a remuneração.
Secretário do Ministério da Fazenda ressaltou que a reforma poderá favorecer a competitividade das cooperativas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF