Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Depois de ganhos reais em 2019 e 2020, FGTS volta a ficar atrás da inflação
A atualização dos recursos depositados é feita pela variação da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou famoso pelos rendimentos historicamente baixos, que, por anos, foram menores do que a inflação, fazendo o dinheiro do trabalhador perder poder de compra. Em 2019 e 2020, no entanto, o rendimento do fundo superou a taxa de inflação. Após esses dois anos de ganhos, porém, o FGTS voltou a sofrer perda de valor real.
A atualização dos recursos depositados é feita pela variação da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Naqueles dois anos, os ganhos acabaram sendo um pouco maiores do que a inflação por causa da distribuição, entre os trabalhadores, dos lucros que o fundo obtém com a aplicação dos recursos.
O economista e professor de economia do Insper Otto Nogami, detalhou que o rendimento das cotas é formado pelos 3% de juros anuais, mais a correção mensal pela TR, e o percentual do lucro obtido pelo Fundo de Investimentos FI-FGTS, cujos recursos são utilizados para financiar programas de habitação, obras de saneamento e infraestrutura.
"Assim, em 2019, o rendimento foi de 4,9% contra 4,31% de inflação, e, em 2020, de 4,92% contra 4,52% de inflação". Nogami observou, porém, que, naqueles dois anos, a inflação foi baixa. Mas agora, com os índices de preços na casa dos dois dígitos, o FGTS vai perder feio. "O lucro do FI é em torno de 2% ao ano", explicou, ou seja, insuficiente para que o FGTS volte a proporcionar ganho real aos cotistas.
As regras de atualização do FGTS são as maiores responsáveis pelas perdas no valor das cotas. Segundo levantamento do Instituto FGTS, a TR acumulada em 2021, por exemplo, foi de 0,0488%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 6.060 hoje) foi de 10,16%, ou seja, o Fundo de Garantia teve uma perda de 10,11% no ano passado apenas em atualização monetária.
O levantamento mostrou que isso representou uma perda, nos últimos 12 meses, de R$ 121 bilhões, considerando os juros compostos desde janeiro de 1999, e uma perda acumulada total de R$ 632 bilhões, nos últimos 22 anos com o confisco da TR. Tendo por base que a TR continue zero ou muito baixa, e uma inflação média de 8% ao ano, a defasagem prevista para os próximos cinco anos é de 116%.
Ações na Justiça
Para o Instituto FGTS, essas perdas continuarão a acontecer "enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/ 2014, que pede a troca da TR pelo INPC, ou o Congresso Nacional mude a Lei do Fundo de Garantia, trocando a TR pelo INPC ou outro índice que reponha a inflação" para atualizar o valor dos depósitos.
"A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi retirada de pauta pela terceira vez em 13 de maio do ano passado, e, até a presente data, o STF não marcou novo julgamento. Aproximadamente 300 mil ações continuam suspensas na Justiça aguardando este julgamento", explicou o Instituto.
O Instituto FGTS informou que o presidente da entidade, Mario Avelino, entregou ao STF um ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores, "solicitando que seja marcada o mais breve possível a nova data do julgamento para que o tribunal defina, de uma vez por todas, esta situação e acabe com este roubo legal no Fundo de Garantia do trabalhador".
Para Mario Avelino, a única forma de os mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados sensibilizarem e pressionarem o STF a marcar e julgar a ADI 5090/2014, é entrando com ação na Justiça para recuperar estas perdas. "Assim como fizeram na década de 90 para recuperar as perdas dos expurgos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, quando houve mais de 5 milhões de ações na Justiça, o que acarretou no julgamento dos expurgos pelo STF, que deu ganho para os trabalhadores dos planos Econômicos Verão e Collor I", disse.
Avelino considera que, com base em julgamentos anteriores do STF, o trabalhador será vitorioso no julgamento da ADI 5090/2014. "Mas, pelo grande número de trabalhadores e valor envolvido, o STF só dará ganho para os trabalhadores que tenham entrado com uma ação na Justiça até a data do julgamento pelo STF", ressaltou.
O conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon DF) César Bergo observa que um aspecto importante é que, no decorrer desse tempo, o governo permite saques em várias situações, o que acaba se refletindo no patrimônio do Fundo de Garantia. "Além das hipóteses mais frequentes previstas na lei, como a compra da casa própria, a liberação dos recursos pode ocorrer em momentos de adversidade climática, como ocorreu recentemente na Bahia e em Minas Gerais", observou. "Nesses casos, o governo permite que as pessoas em dificuldade saquem o dinheiro do fundo."
Porém o economista diz que o fato de o dinheiro estar rendendo bem menos do que qualquer aplicação no mercado — o que poderia ser corrigido pelo próprio governo no ponto de vista técnico — "mostra que o fundo de garantia tem uma questão de longo prazo a ser resolvida".
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