O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Vetado incentivo tributário em doações para pesquisas sobre covid-19
Com vetos, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) a Lei 14.305, de 2022, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, direcionado às empresas que fizerem doações a institutos que desenvolvam pesquisas para o enfrentamento da pandemia
Com vetos, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) a Lei 14.305, de 2022, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, direcionado às empresas que fizerem doações a institutos que desenvolvam pesquisas para o enfrentamento da pandemia. Entre os itens vetados está o que possibilitava a dedução tributária no Imposto de Renda.
O programa irá perdurar enquanto houver a necessidade de pesquisas, de desenvolvimento e de inovações para o enfrentamento aos efeitos da doença. Nesse rol entram projetos que visem ao desenvolvimento de soluções e tecnologias para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias do coronavírus.
No Senado, a matéria, relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada em agosto do ano passado e recentemente passou por nova análise da Câmara.
A nova lei determina que as pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O órgão ficará responsável por estabelecer critérios para a concessão do selo que caracteriza a atuação cidadã às empresas que transferirem recursos para as pesquisas.
Vetos
O primeiro item vetado trata da previsão de que os recursos deveriam ser depositados em favor do programa, nos termos de regulamentação a ser editada pelo MCTI. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que a medida poderia dar margem à aplicação de recursos fora da Conta Única, pois não restaria claro se os recursos seriam arrecadados pela União, com a execução das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O principal item vetado trata da possibilidade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poder deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em espécie efetuadas ao programa. O projeto enviado à sanção previa que a dedução não poderia ultrapassar 30% do imposto devido, com exceção para pessoas jurídicas da área de saúde ou de medicamentos, que teriam autorizado o percentual de 50%.
Também foram vetados artigos que fixavam o limite do impacto orçamentário e percentuais para apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).
“A medida contraria o interesse público por não demonstrar o cumprimento de requisitos, como a demonstração de que as metas de resultados fiscais previstas não seriam afetadas, e as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, em relação ao ano-calendário 2022, já em curso, e ao ano-calendário 2023”, argumenta o presidente.
Ainda, Bolsonaro alega que o controle da utilização do benefício com base no imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (RPJ) e da suposta arrecadação extra da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep são feitos posteriormente, após a apuração dos tributos e a entrega das informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o que não garante que o valor do limite de gastos orçamentários definidos na proposição seja respeitado.
A previsão de que os bens importados destinados à pesquisa científica e tecnológica por ICTs credenciadas teriam licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos e imediatos também foi vetada. Segundo Bolsonaro, a medida contraria o interesse público, ao inovar no estabelecimento de modalidade de desembaraço aduaneiro e liberação imediatos de mercadorias importadas.
Não passou pelo clivo do presidente a autorização para que os recursos previstos nas emendas de relator à Lei Orçamentária Anual de 2021 poderiam ser remanejados para destinar orçamento ao programa.
“A proposição legislativa apresenta vício de inconstitucionalidade, de modo que viola o disposto no inciso II do caput e no artigo 2º do artigo 165 da Constituição, uma vez que a inciativa para proposição de lei sobre diretrizes orçamentárias é do Poder Executivo”, completa Bolsonaro.
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.