O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
O desafio de conciliar geração de empregos com redução de custos
Especialista considera que a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, para melhorar a situação tributária e jurídica das empresas
O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho. “Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, melhorando a situação tributária e jurídica das empresas”, disse o professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) Paulo Renato Fernandes.
Segundo o professor, a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, a essa situação. “Hoje, você tem novas formas de contratação, novos tipos de contrato, de gestão jurídica das empresas, que permitem que você tenha uma economia maior e, portanto, possa contratar mais trabalhadores”, explicou.
Nesse quadro, há questões importantes, segundo Fernandes. A primeira se refere à desburocratização das relações de trabalho no Brasil. O segundo aspecto diz respeito à desoneração da folha. “Porque quando você onera a folha de salários, diretamente está gerando para a empresa custo econômico”, disse.
Em termos de medidas jurídicas que podem ser adotadas, o professor da Escola de Direito da FGV Rio destacou que existe a possibilidade de adoção do banco de horas; os diversos casos que a legislação admite a terceirização; as novas formas de remuneração menos caras para o empregador, além de novas formas de contratação.
Teletrabalho
Ele considera também o home office (trabalho em casa) uma boa oportunidade, mas não só o trabalho feito na residência, mas também o trabalho à distância ou o teletrabalho como um todo. “Você descentraliza o local de trabalho para outras regiões mais economicamente interessantes”, disse.
De acordo com o professor, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, por exemplo, a empresa paga mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aluguel, com mão de obra mais cara. “O custo de vida mais caro se reproduz na produção. Você pode ter essa mesma base produtiva laborando, por exemplo, no interior do Piauí ou em Minas Gerais, pelo teletrabalho, de forma mais barata”, defende.
Para Fernandes, a redução da jornada é algo muito importante, em razão, inclusive, da robótica. “O problema é que, olhando o salário hoje, se você reduz jornada, vai ter que contratar mais empregados, e há um custo dessa contratação”. Por isso, ele entende que a redução de jornada pode fugir ao objetivo que é gerar empregos e reduzir custos para o empregador. “Como política empresarial, só vai onerar o custo da empresa”.
Já a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo o professor, é interessante para funcionários e patrões, porque não tem natureza remuneratória. “Ou seja, você não paga tributos sobre isso. Você consegue desonerar a folha de pagamento. A reforma trabalhista entrou fortemente nisso. A empresa pode desonerar a folha de pagamento adotando novas políticas ou formas de remuneração”.
Ele lembrou ainda que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) conferem segurança jurídica para a terceirização. E salientou, também, a contratação de cooperativas de trabalho, em que a mão de obra é mais barata para as empresas.
Trabalho remoto
Para o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Luiz Carlos Renaux, o trabalho remoto é um bom exemplo de como é possível conciliar reivindicação de trabalhadores com redução de custos e manutenção de empregos.
“A adoção desse modelo de trabalho é positivo para o empregado, pois elimina o tempo de deslocamento e permite que ele passe a estar mais disponível para a família. Para as empresas, também há benefícios, como o corte de custos. Muitas reduziram gasto com aluguel porque não precisam mais de tanto espaço, o que beneficia ambas as partes. Da mesma forma, gasta-se menos com energia, com auxílio-transporte. Há redução de acidentes também. Entendemos que o trabalho remoto é um ponto convergente entre patrões e empregados”, disse Renaux.
Crescimento econômico
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ter sempre reforçado que a criação de postos de trabalho resulta do crescimento da economia, e não de uma legislação por si só, seja qual ela for.
Em relação à terceirização, a entidade esclareceu que, conforme estabelece a Lei 13.429/2017, trata-se de uma forma de organização e gestão de processos produtivos das empresas, pela qual uma empresa contrata de uma outra empresa a prestação de serviços ou etapas de processos produtivos especializados que não são realizados pela estrutura da tomadora. “Não se trata, portanto, de contratação direta de mão de obra, com redução ou supressão de direitos”, explicou.
De acordo com a CNI, a terceirização não deve ser confundida com intermediação de mão de obra, pela qual a empresa fornecedora transfere a subordinação do empregado por tempo determinado. Para a entidade, a regulamentação de terceirização trouxe um conjunto de obrigações para as empresas e proteções para o trabalhador na relação entre a empresa contratante e a contratada.
Quanto ao teletrabalho, modalidade que tem no home office uma de suas possibilidades, a CNI lembrou que está regulamentado pela reforma trabalhista. “Uma empresa pode ou não adotar o teletrabalho. Se adotar, pode ser aplicável para algumas funções e não para outras. Isso é uma escolha de gestão. Pela lei, a obrigação da empresa, quando decide por adotar o teletrabalho, é incluir cláusula específica no contrato individual de seu empregado, estabelecendo as regras e rotinas pactuadas”.
Acordos
Indagada se a redução de jornada e o incentivo à participação dos funcionários nos lucros e resultados poderiam ser alternativas viáveis no mercado de trabalho do Brasil, a CNI explicou que a redução da jornada de trabalho não se traduz na geração de empregos, que está diretamente ligada ao crescimento econômico. Observou, entretanto, que empresas e trabalhadores podem acordar sobre a redução da jornada e do salário, conforme previsto na Constituição.
“O acordo e a convenção coletiva são instrumentos do mundo do trabalho, presentes não apenas na legislação brasileira, à qual as empresas e representações de trabalhadores recorrem, em comum acordo e por tempo determinado, em situações extraordinárias de crise sobre o mercado de trabalho, como ocorreu durante o período mais agudo da pandemia”, disse a CNI.
A entidade lembrou que dados de 2020 mostram que a utilização desse instrumento foi de grande importância para o país, ao permitir que se preservassem postos de trabalho enquanto as empresas atravessaram tempos de forte redução de receitas.
A CNI disse ainda que a participação em lucros e resultados também está prevista na legislação trabalhista como instrumento de incentivo à produtividade. “A sua adoção é fruto da negociação entre a empresa e seus trabalhadores ou sindicato”, disse.
Anamatra
Também em nota, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, afirmou que um dos problemas enfrentados no Brasil em relação à geração de novos postos de trabalho é o fato de que muitos dos empregos estão desatualizados, passando por processos de substituição parcial ou integral. “E isso é agravado pelas crises que vivemos. Mas o trabalhador não pode simplesmente ser o culpado e pagar por isso, e ver pesar sobre suas costas a responsabilidade pelo equilíbrio da economia, enquanto alguns ampliam seus lucros. O país não pode abrir mão de desenvolver políticas públicas para a busca de pleno emprego”, defende Colussi.
O presidente da Anamatra disse que é preciso proteger o trabalhador, fazendo com que ele evolua para os próximos postos de trabalho. “É necessário preparar a população para que ela esteja apta a assumir novas formas laborais”, disse.
Segundo Luiz Colussi, o Brasil precisa criar esses novos trabalhos, com forte dose de conhecimento e transformação, que produzam riqueza local e entregas relevantes de valor agregado, e não apenas importar soluções, serviços e produtos que drenem recursos de um lugar para outro. “Além do mais, não se pode abrir mão da proteção dos trabalhadores envolvidos nas novas formas de trabalho”, salientou.
Na avaliação do juiz, a terceirização e o home office “não devem e não podem promover precarização das relações de trabalho, serem usados de forma irrestrita, levando o trabalhador à exaustão e à exposição a toda sorte de riscos”. Ele disse que isso também vale para outras mudanças, como a redução de jornada, o direito à desconexão e a participação nos lucros, que podem ser boas inovações, desde que não sejam introduzidas como forma de precarizar a relação de trabalho, prejudicando tanto trabalhadores como empregadores e a sociedade. (Agência Brasil)
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.