Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Área do Cliente
Notícia
Atente-se às regras de remuneração e convocação do trabalhador intermitente
Modalidade prevista na Reforma Trabalhista ajuda a suprir demanda sazonal do estabelecimento
O trabalho intermitente se encaixa perfeitamente em atividades com demandas concentradas do estabelecimento em determinados dias ou semanas, como em bares, hotéis, restaurantes e bufês que têm picos de demanda em determinadas épocas do ano como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças e Páscoa, entre outros.
A modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu a formalização dos trabalhadores, estes que passaram a ter todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas contratações realizadas de maneira esporádica, trazendo mais segurança jurídica, tanto para empregados quanto para empregadores. No trabalho intermitente, a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de dias.
O trabalho intermitente garante aos trabalhadores todos os direitos da CLT, visto que eles são subordinados à empresa. Antes da regulamentação da modalidade, a execução do trabalho era realizada de forma precária e na informalidade, sem quaisquer proteções trabalhistas e previdenciárias.
Mesmo que as 91,3 mil vagas intermitentes criadas em 2021 representem apenas 3,3% do total de empregos com carteira assinada gerados, a modalidade já é uma tendência, apresentando crescimento sustentável, com a inclusão de milhões de trabalhadores no mercado formal.
Evolução do saldo anual do emprego intermitente - Brasil
Fonte: Dados do novo Caged
Desde a reforma, os seguintes setores lideram a criação de vagas intermitentes: serviços (162 mil vagas) e o comércio (50 mil vagas). Juntos, ambos respondem por quase 70% dos empregos gerados. Em 2021, o setor de serviços gerou, sozinho, 60,8 mil vagas intermitentes – cerca de dois terços do total.
Regras
No regime de trabalho intermitente, o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ser convocado para a prestação dos serviços. Ele recebe pelo período que efetivamente presta as atividades, mas não ganha pelo tempo em que aguarda ser chamado novamente. Isso ocorre porque esta é uma modalidade diferente do contrato laboral por prazo indeterminado. No intermitente, o contrato pode durar horas (até mesmo dias), sendo que o restante do tempo que o empregado não trabalha pode ser utilizado para realizar outros trabalhos intermitentes.
A convocação do trabalhador deve ocorrer com pelo menos três dias de antecedência, e é recomendável que a comunicação seja feita via e-mail, WhatsApp ou SMS – de forma que fique registrada. É aconselhável que a convocação seja recebida pelo empregado intermitente com confirmação de leitura.
O trabalhador intermitente não é obrigado aceitar o chamado. Ele tem 24 horas para responder se aceita a oferta. O prazo serve para que as partes organizem as agendas, sobretudo para a empresa ter tempo de convocar outro intermitente para repor aquele que eventualmente recusar o trabalho.
O empregador ainda recolhe a contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes da remuneração do período de serviço, com base nos valores pagos mensalmente.
Ao trabalhador intermitente, é assegurado o período de férias, bem como o pagamento proporcional com acréscimo de um terço. Assim, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a um mês de descanso – nesse período, não deve ser convocado para prestar nenhum tipo de serviço para o mesmo empregador.
Além disso, a Reforma Trabalhista assegurou ao regime intermitente que, ao fim de cada período de prestação de serviços, o empregador deva arcar com outras prestações da remuneração. Neste aspecto, o empregador tem a responsabilidade de quitar os direitos trabalhistas compreendidos na remuneração, tais como décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e outros adicionais legais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o regime de trabalho intermitente é um importante aliado das empresas, especialmente nas atividades de comércio e serviços, em razão da sazonalidade – que movimenta mais os negócios nas datas comemorativas.
Trata-se de um eficaz instrumento de distribuição de renda, através do emprego, e inserção dos trabalhadores no mercado formal, com todas as proteções trabalhistas.
Notícias Técnicas
Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
Caso semelhante também aconteceu nos governos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
Nano-crédito e economia digital: fintechs facilitam acesso ao crédito
Indústria cresceu 3,6% em 2024 ante 2023 até setembro, maior alta em 10 anos
Impacto é maior entre os agricultores de renda mais baixa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.