Informalidade do mercado de trabalho faz jovens contribuírem menos com a previdência
Área do Cliente
Notícia
Cartas de referência e recomendação: o que diz a legislação?
Documentos não são obrigatórios e, em caso de conduta inadequada do colaborador, empresas devem evitar divulgação de informações.
Cartas de referência são importantes aliadas dos candidatos às vagas de empregos, funcionando de forma complementar ao currículo, comprovando experiência e habilidades interpessoais e, com isso, aumentando a credibilidade do candidato e sua chance de ser contratado.
No mundo corporativo, é comum que um trabalhador, quando demitido sem justa causa, solicite para a antiga empresa uma carta de referência. Para as empresas, a prática é antiga, mas ainda existem algumas dúvidas em relação ao tema.
Por isso, é importante saber o que a lei diz sobre o assunto e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, destaca alguns pontos importantes para ajudar nesta tarefa.
O que é?
É importante entender a diferença entre carta de referência e carta de recomendação.
Na primeira, a empresa confirma quais as atividades e o cargo que o trabalhador exerceu, além de apontar a inexistência de objeções sobre o trabalho.
Já na carta de recomendação, a companhia ressalta as qualidades do ex-colaborador, como por exemplo, seu bom comportamento profissional – que diz respeito ao cumprimento de horários e de normas e o relacionamento com os colegas. Esse documento pode inclusive sugerir a contratação do candidato.
A lei obriga fornecer carta de referência?
Na legislação brasileira, não existem dispositivos legais que obriguem as empresas a fornecerem uma carta de referência. A emissão do documento é voluntária e algumas companhias costumam solicitar a sua apresentação na intenção de traçar um perfil do futuro empregado.
Porém, da mesma forma que o empregador não é obrigado a conceder, o trabalhador não é obrigado a apresentá-la – em algumas categorias profissionais, acordos coletivos sugerem a concessão da carta de referência nas rescisões contratuais sem justa causa.
O que fazer em caso de conduta inadequada do trabalhador?
É contra a lei divulgar qualquer informação que possa ferir a imagem das pessoas. E, mesmo que o antigo empregado tenha tido alguma conduta inadequada ou até mesmo ilegal, havendo provas ou não, nem a empresa, tampouco ex-colegas e ex-gestores, podem repassar estes dados adiante.
Segundo a Constituição Federal, são “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. E, ainda, está assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desse direito.
Atenção com as redes sociais
Vale ressaltar que mensagens em aplicativos de conversa e em redes sociais podem servir como provas em uma eventual ação de violação da privacidade do trabalhador.
Caso o ex-funcionário comprove que sua antiga empresa compartilhou informações prejudiciais com outros empregadores, este poderá ajuizar uma ação por danos morais. São válidos: telefonemas, conversas pelo WhatsApp, e-mails e comentários nas redes sociais.
“A legislação brasileira é muito clara com relação ao direito à privacidade do trabalhador e é muito importante que as empresas tenham cuidado na hora de emitir uma carta de referência ou recomendação. Na dúvida, é importante buscar ajuda de um profissional especializado em direito trabalhista”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.
Fonte: IOB
Notícias Técnicas
Secretário-executivo apresentará os números em coletiva de imprensa, às 14h30
Nova legislação cria marco regulatório e fortalece iniciativas de autogestão e cooperação no Brasil
Mercado de compra e venda de dólares fechou no dia 23 de dezembro, com a moeda cotada a R$ 6,18.
Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Notícias Empresariais
Equilibrar produtividade, descanso dos funcionários e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação trabalhista é o grande ideal de RH
Empresa acredita que e-commerce ainda têm muito potencial de crescimento no ambiente varejista
Agricultura familiar, educação, previdência social e crescimento econômico também são temas abordados no periódico do Ipea
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.