É a segunda menor taxa de desocupação da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012, só perdendo para o trimestre encerrado em dezembro de 2013
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3 pontos da medida provisória do teletrabalho que podem trazer ganhos efetivos a empresas e colaboradores
Esquema de trabalho por produção, priorização ao teletrabalho de pessoas com filhos pequenos ou com deficiência estão entre as novidades da MP
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 3/8, a medida provisória (MP) 1108/2022, que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos colaboradores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas. Para não perder a validade a MP precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 7/8.
A RHOPEN, consultoria de RH, analisa de forma positiva os impactos a serem trazidos pela MP, caso seja sancionada. “A ênfase dessa MP está no uso exclusivo do vale-alimentação para compra de alimentos e na possibilidade de implantação do home office ou trabalho híbrido. No entanto, as entrelinhas desse documento trazem possibilidades valiosas tanto para as empresas quanto colaboradores que são pais ou mães de filhos pequenos, portadores de deficiência ou que trabalham em esquema de produção”, esclarece a CEO da RHOPEN, Cátia Horsts.
Abaixo, a executiva repercute as três abordagens da MP relacionadas a esses pontos:
Pessoas com deficiência mais integradas ao mercado de trabalho: a nova medida provisória estabelece que pessoas com deficiência física, visual ou intelectual tenham prioridade a vagas de teletrabalho. “Um ponto delicado que temos acompanhado de perto é a adequação do discurso de diversidade à prática. Para as empresas, é muito mais fácil se adequar a mulheres, LGBTQIA+ e até idosos do que pessoas com deficiência, que cada vez mais engrossam as estatísticas de desemprego”, analisa Cátia. A executiva pondera que pessoas com cegueira total ou mesmo paraplégicas e tetraplégicas muitas vezes são preteridas pelas companhias não por conta do seu currículo e capacidade, mas por receio da empresa não estar adequada a recebe-las em suas instalações. “Com a MP regulamentada, basta ao RH se preocupar se a residência da pessoa atende às suas capacidades laborais. Caso esteja e se a pessoa corresponde ao perfil da vaga, isso gera um grande potencial de absorção desse contingente nas companhias, o que colabora diretamente para a inovação de processos e ideias.”, comenta.
Pais e mães de filhos pequenos com mais qualidade de vida e rendimento: a MP também prioriza para vagas de teletrabalho para pais e mães que tenham filhos até quatro anos, o que colabora diretamente tanto para um exercício sadio da maternidade e paternidade quanto uma melhoria do rendimento laboral. “Antes, quando uma criança ficava doente, os pais ou faltavam ao dia de trabalho, ou mesmo interrompiam totalmente seu fluxo para leva-la ao pronto-socorro, acarretando um acúmulo de tarefas ou mesmo sobrecarregando colegas. Com essa MP em vigor, a criança tem a possibilidade de se sentir mais confortada com a presença dos pais em casa, que também prosseguem seu fluxo de trabalho de forma mais tranquila e funcional. É vantagem para a empresa, para o colaborador e para a sua família. Todos ganham.”, analisa Cátia.
Contratação por produção e tarefa, indo além das jornadas: o texto do documento também possibilita ao teletrabalho um acordo por produção ou tarefa, extrapolando o formato das jornadas semanais. “Esse ponto pode colaborar diretamente para um aumento de produtividade, além de ser vantajoso para todas as partes. Poderemos ver empresas e colaboradores mais focados em resultados do que processos, a depender das atribuições. Essa possibilidade de flexibilização traz inúmeros ganhos”, finaliza a executiva.
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