Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Saiba como se proteger de golpes em anúncio de emprego
As fraudes vão desde anúncios falsos, até golpes financeiros, com a cobrança de taxas para processos seletivos que não existem.
Com 11,3 milhões de desempregados, o Brasil também se tornou um terreno fértil para golpes em quem busca uma recolocação.
De acordo com levantamento da plataforma de compra e venda OLX, cerca de 29 mil golpes por mês foram aplicados em pessoas que buscavam trabalho de janeiro a maio de 2022.
Os tipos de fraudes aplicadas vão desde anúncios de vagas falsas, com o intuito de conseguir informações pessoais dos candidatos, como CPF e dados bancários, até golpes financeiros, com a cobrança de taxas para seleções de vagas que não existem.
Geralmente, os criminosos realizam anúncios na internet, com ofertas de empregos chamativas, prometendo altos ganhos com poucas horas de trabalho e home office.
Outros, enviam mensagens de texto ou em aplicativos como o Whatsapp usando indevidamente nomes de empresas reconhecidas para atrair as vítimas.
Pesquisa complementar realizada pela OLX, com cerca de 1500 pessoas mostrou que 46% delas haviam buscado vagas de emprego online nos últimos dois meses.
No primeiro contato, 80% das pessoas já passam o número do celular, 64% o e-mail e o nome completo e 18% o número do CPF.
Com essas informações, os fraudadores continuam a conversa por outros canais, fora dos sites de anúncios de vagas, em ambientes com menos segurança.
56% dos entrevistados indicaram que recebem retorno por aplicativos de mensagem após se candidatarem a vagas de emprego e outros 45% por e-mail.
Veja os diferenciais que mais atraem para quem está a procura de emprego.
- Carteira de trabalho assinada (45%);
- Carga horária (43%);
- Não precisar de experiência prévia (43%);
- salário (39%)
“Na grande maioria dos golpes, os fraudadores utilizam de engenharia social para atrair possíveis vítimas. Em um cenário de queda do poder aquisitivo e alto número de desempregados, as pessoas ficam mais vulneráveis", diz a diretora de Produto e Operações na OLX, Beatriz Soares.
Beatriz completa dizendo que muitas pessoas desconhecem a importância de proteger seus dados pessoais, como número de telefone, e-mail, CPF e dados bancários e acabam passando essas informações.
“Nas mãos dos fraudadores, elas podem ser utilizadas para aplicar golpes futuros, seja enviando mensagens com ofertas fraudulentas para novos golpes, ou mesmo passando-se por essas pessoas para abrir contas bancárias ou roubar a identidade para atrair novas vítimas”, explica ela.
Ao pesquisar vagas de emprego, as pessoas devem pedir mais informações para o anunciante sobre a oportunidade antes de conceder mais informações e se certificar que a vaga realmente existe, verificando no site oficial da empresa ou da agência de emprego.
Deve-se, ainda, desconfiar de quem cobra taxas para participar de processos seletivos, uma vez que essa não é uma conduta comum no mercado. Também não se deve compartilhar número do CPF e dados bancários, essas informações são solicitadas apenas após a contratação e com fins específicos.
Com o aumento do número de marketplaces, também tem se tornado comum ofertas de vagas para que a pessoa empreste ou crie uma conta em plataformas de e-commerce para a postagem de anúncios, recebendo um percentual sobre a venda.
Esse golpe exige ainda mais atenção pois os fraudadores usam da idoneidade do perfil das vítimas para burlar os sistemas de segurança dos sites e aplicar golpes em outras pessoas. Quem aceita a proposta, além de não receber a comissão, ainda há o risco de ser responsabilizada criminalmente pelos golpes aplicados pelos fraudadores.
Para evitar cair nesses golpes, é importante ficar atento e adotar alguns cuidados ao analisar ofertas online de emprego.
Como saber se a vaga de emprego é golpe
Veja 10 indícios de que o anúncio de uma vaga de emprego pode ser um golpe e como se proteger:
- Desconfie quando links direcionam para sites suspeitos. Se você considerar a página de origem duvidosa, sem qualquer conexão com as informações do anúncio, evite interagir com ela;
- Fique atento quando o recrutador diz que a vaga está garantida antes mesmo de participar do processo seletivo;
- Nunca pague para realizar cursos ou participar de processos seletivos se essa for uma exigência; empresas idôneas não costumam fazer esse tipo de solicitação;
- Da mesma forma, mantenha atenção com o tipo de informação requisitada no cadastro. Não revele número de documentos, dados bancários ou outros detalhes confidenciais;
- Tenha cautela se o salário e benefícios da vaga estiverem acima da média do mercado. Nesse caso, prossiga com atenção e observe se serão exigidos dados pessoais ou pagamentos;
- Sempre faça uma pesquisa sobre o anunciante da vaga e a empresa ofertante do cargo. Se necessário, entre em contato com o RH da companhia e confira se eles realmente estão com vagas abertas;
- Repare no conteúdo publicado na divulgação da vaga. Empresas respeitadas produzem materiais com português correto e informações claras;
- Se o anúncio tiver poucas informações ou parecer muito genérico, sem definir os requisitos exigidos, funções que serão executadas ou nível de experiência, pode se tratar de um golpe;
- No caso de vagas operacionais, confira a data de publicação do anúncio. Se ela tiver muitas semanas ou meses, provavelmente é falsa ou o cargo já foi preenchido;
- Tome cuidado com vagas de emprego confidenciais. Embora algumas companhias utilizem esse recurso por razões internas, elas também podem ser uma isca para roubar informações pessoais. Nesse caso, analise bem a descrição da oportunidade, assim como o link fornecido.
Com informações da Exame
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Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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