Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Conheça as melhores práticas de combate à discriminação nas relações de consumo e no ambiente de trabalho
Listamos os casos mais comuns, além de protocolos que sua empresa pode seguir
Uma boa conduta no tratamento dos clientes e dos funcionários no ambiente de trabalho tem se tornado um tema central para os negócios. O engajamento demanda ações voltadas ao combate às diversas formas de manifestação da discriminação – racial, intolerância, injúria, xenofobia, homofobia, entre outras.
O combate à discriminação é um aspecto fundamental para a garantia da saúde dos empregados. Idealmente, é isso o que os empregadores buscam, mas, na prática, os trabalhadores correm o risco de sofrer segregação caso não haja atuação contínua no caminho contrário, por meio de práticas no cotidiano, principalmente as orientativas. Além de tornar o ambiente laboral hostil, a discriminação pode ter um peso enorme na reputação da empresa, e não apenas perante o cliente, mas com reflexos na Justiça.
A discriminação em virtude de orientação sexual e de identidade de gênero, por exemplo, é equiparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao crime de racismo (inafiançável e imprescritível). Ela ocorre pela violência psicológica, moral ou física – e, em todos os casos, representa clara violação aos direitos humanos.
Com o objetivo de colocar esta discussão no centro do debate, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também apoia o Pacto de Promoção da Equidade Racial, iniciativa que propõe implementar um protocolo ESG (Environmental, Social and Governance) racial no Brasil.
Discriminação nas relações de consumo
Nas relações de consumo, a discriminação também precisa ser combatida.
Para não restar dúvidas quanto às situações que podem caracterizar discriminação nestas situações, ou condutas que ficam no limiar das práticas questionáveis, confira, a seguir, alguns exemplos que separamos.
▸ Preterir ou ignorar um cliente em detrimento de outro em razão de sua aparência;
▸ Impedir que determinado cliente frequente o estabelecimento comercial ou contrate algum serviço sem que haja motivo justificável, como por motivo étnico, de cor da pele ou discordância em relação à condição sexual;
▸ Submeter o consumidor a situações constrangedoras ou vexatórias no exercício de seus direitos, como revistas de pertences ou revistas íntimas, perseguição nos corredores do estabelecimento, entre outros;
▸ Negar-se a chamar o cliente pelo seu nome social ou se referir a partir de outro gênero com o qual ele não se identifique;
▸ Dirigir-se ao cliente com termos, expressões, jargões ou comentários que convirjam para práticas discriminatórias.
Ações preventivas
A melhor maneira de banir a discriminação é com informação. Além disso, as empresas precisam disseminar boas práticas entre os colaboradores. Contudo, é importante lembrar que, para se tornarem ações autênticas, consolidando-se como cultura da empresa, o apoio, o treinamento e o aprimoramento de procedimentos devem ser contínuos.
Mais importante do que estabelecer diretrizes é reforçá-las, por meio da propagação constante dessa cultura inclusiva e do genuíno interesse pela diversidade. Inspirar a equipe e estimular o diálogo são premissas essenciais para os sucessos de qualquer programa voltado a implementar novos hábitos e perspectivas.
A organização ainda precisa se preparar para imprevistos e criar processos para responder a situações sensíveis nas quais ocorram conflitos ou eventuais equívocos. A adoção de protocolos para atender às queixas dos consumidores é tão fundamental quanto criar mecanismos preventivos. São eles:
▸ adotar um código de conduta;
▸ estabelecer políticas internas de banimento às desigualdades raciais e de gênero;
▸ realizar treinamentos periódicos;
▸ criar grupos identitários ou de afinidade;
▸ contratar empresas com as mesmas preocupações;
▸ disponibilizar materiais orientativos para as equipes;
▸ dispor de um canal de denúncias ou ouvidoria aos consumidores;
▸ adotar meios de conciliação e resolução dos conflitos.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.