Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Trabalhador tem direito de ‘demitir’ empresa em caso de assédio eleitoral
Funcionários que assediarem colegas também podem ser punidos com a justa causa
Na eleição presidencial mais tensa desde a redemocratização, o impacto da disputa tem mexido com as relações pessoais, familiares e até no ambiente de trabalho. Nunca houve tanta denúncia de assédio eleitoral nas empresas como nesta campanha. Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que foram registradas 1.027 ocorrências até a última segunda-feira (24), quase 5 vezes mais que em toda a disputa de 2018. A maioria relata ameaças de demissão caso os trabalhadores não votem no candidato sugerido pelos empregadores. Nesses casos a lei prevê que o empregado pode ‘demitir’ o patrão.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que é obrigação do empregador garantir um ambiente livre de pressões eleitorais. “Quando o empresário pede votos para determinado candidato ou até mesmo faz ameaças de demissão caso o funcionário não vote neste candidato, o colaborador pode entrar com o pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nessa modalidade, ele recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS”, explica.
Fernando Kede alerta que as empresas também são obrigadas a coibir o assédio eleitoral entre colegas. “É fundamental ter normas claras e atuar para impedir qualquer tipo de assédio e de violação na empresa e isso inclui o assédio eleitoral. Além de não fazer campanhas políticas lá dentro, os empregadores também não podem permitir que seus funcionários façam”, avalia.
O trabalhador também é proibido de fazer campanha política dentro da empresa, o que pode ser configurado como quebra de contrato de trabalho. Segundo Kede, a punição para o funcionário pode culminar com a demissão por justa causa. “Antes disso, no entanto, a empresa tem que advertir o trabalhador. Se não surtir efeito, deve-se, primeiro, aplicar suspensão. A justa causa é sempre o último recurso”, completa.
Terceirizados e fornecedores
Segundo o MPT, o assédio eleitoral acontece quando o funcionário é intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho a votar em determinado candidato. “Importante ressaltar que a conduta se aplica também a terceirizados, estagiários, candidatos a uma vaga de trabalho e até mesmo fornecedores”, alerta.
Configuram assédio, ainda, obrigar o uso de uniformes com os números e nomes de candidatos, prometer benefícios caso o candidato seja eleito e ameaçar de demissão. “Qualquer intimidação para a obtenção do voto é ilegal e fere não só a democracia, mas está expressamente proibida pelas leis trabalhistas e pela Constituição”, finaliza Kede.
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