Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Qual o melhor momento para trocar a Contabilidade?
Antes de simplesmente mudar, é fundamental avaliar o contrato de prestação de serviços contábeis e as cláusulas que envolvem a rescisão do contrato, em especial a cláusula de aviso prévio
Para trocar de contabilidade é preciso organização e tempo. Essa decisão deve ser a mais assertiva possível e deve seguir um planejamento, para que a mudança não gere problemas para a empresa. Quem explica é o contador e advogado Marcos Miranda. Segundo ele, antes de simplesmente mudar, é fundamental avaliar o contrato de prestação de serviços contábeis e as cláusulas que envolvem a rescisão do contrato, em especial a cláusula de aviso prévio.
“Inclusive, essa cláusula é o principal motivo que indica o mês de novembro como ideal para se avaliar a necessidade de troca de contabilidade. Isso ocorre devido ao aviso prévio contratual de 30 (trinta) dias que é comum nesse tipo de contrato, ou seja, você precisa avisar a intenção em reincidir o contrato com pelo menos 30 dias de antecedência a rescisão”, disse.
Por esse motivo, segundo Marcos, o mês de novembro é o mês adequado para fazer tal avaliação. “Dessa forma você avalia com calma todo o histórico de prestação de serviços, sinaliza a intenção em rescindir com o prestador de serviços e cumpre o aviso de 01 a 31 de dezembro e inicia com a nova contabilidade no dia 01 de janeiro”.
O contador disse que fazendo isso, você respeita as cláusulas contratuais, não incorre em multas rescisórias e consegue também concluir o exercício financeiro vigente (01 de janeiro a 31 de dezembro) com a contabilidade atual.
“Sobre o exercício financeiro, a maior vantagem em respeitar esse período é não ter a contabilidade “dividida” durante o ano, ou seja, um livro contábil feito por um contador e outro livro contábil feito por outro. É importante deixar claro que embora seja comum o aviso prévio de 30 dias nos contratos de prestação de serviços contábeis, alguns podem ter prazos diferentes, então é importante verificar esses prazos antes de tomar qualquer decisão, para assim, evitar multas e sanções contratuais.”
Além de ficar atento ao contrato o que mais é preciso observar para sentir se há ou não necessidade em trocar de contabilidade?
Conforme o contador, embora pareça uma resposta simples, pode não ser tão simples assim. Primeiro é necessário verificar se você como empresário de fato está consumindo todos os serviços ofertados pela contabilidade e se você contribui para que ela possa fornecer o serviço de forma adequada.
“Isso quer dizer que não adianta a empresa cobrar da contabilidade demonstrativos contábeis todos os meses se ela não entrega a documentação necessária, por exemplo. Contudo, se você é uma empresa organizada e que remete a contabilidade todos documentos necessários a escrituração contábil e cumprimento das obrigações contratuais, então você pode avaliar alguns sinais que podem te ajudar a perceber se a contabilidade realmente não atende a sua necessidade e por isso é necessário buscar uma nova contabilidade.”
Segundo Marcos, alguns desses sinais são:
1) Você nunca tem os retornos nos prazos acordados;
2) Você não sente confiança nas informações prestadas pela contabilidade;
3) A contabilidade não entende sobre o seu negócio e aparece apenas para envio de guias ou cobrança de honorários;
4) A contabilidade não emite o balancete mensalmente e não o envia quando solicitado;
5) Qualquer documento de prestação de contas que você envia para contabilidade é aceito sem qualquer retorno se os documentos são válidos ou não;
6) A contabilidade comete erros frequentes.
“Ao identificar alguns desses sinais, você pode tomar duas decisões. A primeira delas é tentar conversar com a contabilidade atual e exigir que eles ofertem o que esta disposto no contrato e que passem a atender a empresa de forma correta e profissional. A segunda opção é buscar uma nova contabilidade que possa fornecer todas as informações contábeis de forma profissional e atendendo as disposições contratuais”, finalizou.
Para trocar de contabilidade é preciso organização e tempo. Essa decisão deve ser a mais assertiva possível e deve seguir um planejamento, para que a mudança de contabilidade não gere problemas para a empresa. Quem explica é o contador e advogado Marcos Miranda, que também revelou várias dicas importantes sobre o assunto.
Outro ponto importante, segundo o profissional, é avaliar o contrato de prestação de serviços contábeis e as cláusulas que envolvem a rescisão do contrato, em especial a cláusula de aviso prévio.
“Inclusive, essa cláusula é o principal motivo que indica o mês de novembro como ideal para se avaliar a necessidade de troca de contabilidade. Isso ocorre devido ao aviso prévio contratual de 30 (trinta) dias que é comum nesse tipo de contrato, ou seja, você precisa avisar a intenção em reincidir o contrato com pelo menos 30 dias de antecedência a rescisão”, disse.
Por esse motivo, segundo Marcos, o mês de novembro é o mês adequado para fazer tal avaliação. “Dessa forma você avalia com calma todo o histórico de prestação de serviços, sinaliza a intenção em rescindir com o prestador de serviços e cumpre o aviso de 01 a 31 de dezembro e inicia com a nova contabilidade no dia 01 de janeiro”.
O contador disse que fazendo isso, você respeita as cláusulas contratuais, não incorre em multas rescisórias e consegue também concluir o exercício financeiro vigente (01 de janeiro a 31 de dezembro) com a contabilidade atual.
“Sobre o exercício financeiro, a maior vantagem em respeitar esse período é não ter a contabilidade “dividida” durante o ano, ou seja, um livro contábil feito por um contador e outro livro contábil feito por outro. É importante deixar claro que embora seja comum o aviso prévio de 30 dias nos contratos de prestação de serviços contábeis, alguns podem ter prazos diferentes, então é importante verificar esses prazos antes de tomar qualquer decisão, para assim, evitar multas e sanções contratuais.”
Além de ficar atento ao contrato o que mais é preciso observar para sentir se há ou não necessidade em trocar de contabilidade?
Conforme o contador, embora pareça uma resposta simples, pode não ser tão simples assim. Primeiro é necessário verificar se você como empresário de fato está consumindo todos os serviços ofertados pela contabilidade e se você contribui para que ela possa fornecer o serviço de forma adequada.
“Isso quer dizer que não adianta a empresa cobrar da contabilidade demonstrativos contábeis todos os meses se ela não entrega a documentação necessária, por exemplo. Contudo, se você é uma empresa organizada e que remete a contabilidade todos documentos necessários a escrituração contábil e cumprimento das obrigações contratuais, então você pode avaliar alguns sinais que podem te ajudar a perceber se a contabilidade realmente não atende a sua necessidade e por isso é necessário buscar uma nova contabilidade.”
Segundo Marcos, alguns desses sinais são:
1) Você nunca tem os retornos nos prazos acordados;
2) Você não sente confiança nas informações prestadas pela contabilidade;
3) A contabilidade não entende sobre o seu negócio e aparece apenas para envio de guias ou cobrança de honorários;
4) A contabilidade não emite o balancete mensalmente e não o envia quando solicitado;
5) Qualquer documento de prestação de contas que você envia para contabilidade é aceito sem qualquer retorno se os documentos são válidos ou não;
6) A contabilidade comete erros frequentes.
“Ao identificar alguns desses sinais, você pode tomar duas decisões. A primeira delas é tentar conversar com a contabilidade atual e exigir que eles ofertem o que esta disposto no contrato e que passem a atender a empresa de forma correta e profissional. A segunda opção é buscar uma nova contabilidade que possa fornecer todas as informações contábeis de forma profissional e atendendo as disposições contratuais”, finalizou.
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Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
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O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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