Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
O silêncio em torno do luto parental dentro das empresas
De acordo com o estudo 85% dos pais e mães enfrentam ou enfrentaram desafios significativos relacionados à parentalidade, como luto gestacional, depressão pós-parto, gravidez de risco, processos de fertilização, crianças com deficiência e outros.
O luto parental é um tema frequentemente negligenciado nas empresas, com os departamentos de Recursos Humanos e de Diversidade e Inclusão mostrando uma compreensão limitada de como proteger os direitos dos funcionários nesse contexto.
De acordo com o estudo “Bem-Estar Parental nas Empresas” conduzido neste ano pela Filhos no Currículo em parceria com Infojobs, 85% dos pais e mães enfrentam ou enfrentaram desafios significativos relacionados à parentalidade, como luto gestacional, depressão pós-parto, gravidez de risco, processos de fertilização, crianças com deficiência e outros. Alarmantemente, 68% dos participantes relatam que suas empresas não oferecem informações ou apoio específico para questões relacionadas à parentalidade.
Michelle Levy, CEO da Filhos no Currículo enfatiza a necessidade de abordar esse tópico subestimado no ambiente de trabalho. Ela destaca que mesmo quando tudo corre conforme o esperado, o mercado corporativo já possui viés contra a parentalidade. Dado que 8 em cada 10 pais e mães experimentarão desafios nesse processo, é crucial que as empresas comecem a discutir abertamente essa questão.
Políticas parentais para um tema invisibilizado
Segundo Michelle, a pergunta que precisa ser feita é: as empresas têm políticas para pensar sobre esse assunto? “A legislação trabalhista não atende, por exemplo, um pai que tem uma perda gestacional. Então, as empresas têm a oportunidade de cuidar do tema ainda que não haja legislação. Elas podem inovar, estar à frente no cuidado da saúde dos seus colaboradores”, explica.
Para ela, é determinante que as organizações tenham uma política de licença parental que preveja direitos em situações de perda gestacional, e nos casos de famílias de UTI. “Isso envolve, além da implementação das políticas, um treinamento para as lideranças e para as próprias equipes saberem lidar com esse assunto”, frisa.
O que diz a Lei
A consultora em Direito Parental da Filhos no Currículo, Bianca Carelli, esclarece que, segundo o artigo 395 da CLT, as mães que passam por uma perda gestacional têm direito ao afastamento médico por duas semanas, sem prejuízo do salário. A maioria desconhece esse direito e muitas vezes volta a trabalhar no dia seguinte.
O procedimento recomendado pela especialista é enviar para o RH da empresa o atestado médico, com o código CID que confirma a perda. Essa mãe ainda tem o direito de ter resguardada a sua intimidade, se assim ela desejar. Ou seja, poderá se afastar por licença médica sem que as lideranças e demais colegas de trabalho fiquem cientes do motivo.
Quando a perda gestacional acontece após a 24ª semana, já pode ser considerada um parto e há o direito ao período integral da licença-maternidade de 120 dias corridos, ou até 180 dias corridos, nos casos das empresas que possuem licenças estendidas.
Existem situações limítrofes (quando a gestação é interrompida em torno da 24ª semana) nas quais a equipe médica é quem poderá caracterizar o evento como um parto ou como uma perda gestacional. É muito importante que a equipe médica tenha uma conversa com os pais e entenda qual é o desejo deles: se a mãe está pronta para voltar 15 dias depois, ou se prefere tirar uma licença maior.
Outros pontos além da idade gestacional, como o peso do bebê no ultrassom, ou o comprimento “céfalo-caudal”, também podem ser usados como critérios para definir se a mãe passou por um parto ou não. “Nem todos os médicos sabem disso, nem todos os médicos têm esse cuidado, mas é importante em situações dramáticas como essa, que a equipe médica busque conversar com a família para entender qual é a melhor solução e caracterização desse evento”, propõe a advogada.
Existe uma outra particularidade, explica Bianca, que é o caso das chamadas “mães de UTI”. Quando o bebê nasce e depois vem a falecer, a mãe também tem direito a todo o período de licença-maternidade. Porém, esses dias de licença-maternidade só devem começar a ser contabilizados quando terminar o período de internação, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Durante a internação, esse período da licença não é computado, e se o bebê vier a falecer, a partir desse momento ela tem direito a todo o período do afastamento.
Havia muita dúvida quanto à contagem do prazo da licença maternidade quando a mãe e/ou o bebê precisam ficar internados na UTI neonatal, mas o STF definiu que esse período deve correr apenas após o fim da internação.
“Nesses momentos é muito difícil pedir ajuda, e também buscar assessoria jurídica, mas isso pode ser determinante para que as coisas sejam minimamente, e dentro das possibilidades, mais leves para quem está atravessando esse processo”, destaca Bianca.
Vale lembrar que essas regras se aplicam a quem trabalha com vínculo de emprego. Para quem é servidor público, por exemplo, as regras podem mudar de acordo com a vinculação do servidor à Federação, ao Estado ou aos Municípios, que podem ter regras próprias diferentes.
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs