O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Envio de produtos entre matriz e filial tem nova regulamentação
Confaz publica convênio esclarecendo o cálculo do ICMS-ST após a decisão do STF, que julgou inconstitucional a cobrança do imposto nos casos de transferência de mercadorias para outro Estado do mesmo contribuinte
O tema da transferência de mercadorias de um Estado para outro entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte ganhou mais uma regulamentação, desta vez envolvendo produtos sujeitos ao regime da substituição tributária (ST).
O Convênio nº 225, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em 26 de dezembro, determina que, para o cálculo do ICMS-ST devido ao Estado de destino, os contribuintes deverão deduzir o ICMS “transferido” destacado na nota fiscal.
Segundo Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, a nova regulamentação esclarece como deverá ser o cálculo do ICMS-ST, já que não haverá mais a incidência do imposto estadual nas operações envolvendo transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
O novo convênio, que alterou o de n° 142/18, é mais um desdobramento da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, proferida em abril deste ano.
Os ministros decidiram que, a partir de 2024, não poderá mais ser cobrado ICMS nessas operações de transferências de mercadorias quando se tratar de um mesmo contribuinte.
Além disso, foi dado um prazo até o final deste ano para que os Estados regulamentassem o uso dos créditos do imposto estadual neste tipo de operação. São Paulo, por exemplo, publicou em 22 de dezembro o Decreto nº 68.243, disciplinando a questão.
Em cumprimento ao novo entendimento, o Confaz também publicou no início de dezembro o Convênio nº 174, tornando obrigatória a transferência dos créditos para o local de destino das mercadorias, retirando dos contribuintes o direito de fazer a gestão desses créditos.
Pelas novas regras, não haverá mais a cobrança do imposto estadual, mas o crédito gerado no local de origem das mercadorias deverá ser obrigatoriamente enviado para o estabelecimento de destino, acompanhando o produto.
Na visão do tributarista Regis Trigo, do Hondatar, o tema envolvendo a transferência de mercadorias para outros Estados de um mesmo contribuinte, e o uso de créditos nessas situações, poderá ter outros desdobramentos, embora os Estados já estejam adaptando as suas legislações ao Convênio nº 178 do Confaz.
A nova polêmica envolve a aprovação recente, pelo Congresso Nacional, do PLP 116/2023, que altera alguns artigos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), e trata da questão da transferência dos créditos nessas operações.
O texto, que disciplina a questão de forma diferente das regras editadas pelo Convênio nº 174 do Confaz, poderá ser sancionado ou vetado pelo Presidente Lula até 3 de janeiro de 2024, colocando os contribuintes em compasso de espera.
“Se o texto do PLP 116 for sancionado e convertido em Lei Complementar, as novas regras vão se sobrepor ao convênio do Confaz” alerta.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra