Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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PGNF divulga novas orientações para negociações fiscais e atualize critérios de capacidade de pagamento
A Fazenda Nacional atualiza critérios de capacidade de pagamento, disponibilizando diretrizes claras e possibilitando revisões para contribuintes.
Em uma iniciativa voltada para promover transparência e esclarecer dúvidas frequentes dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas diretrizes sobre a capacidade de pagamento para fins de negociação com o órgão. Essa medida visa fornecer um guia claro e acessível aos contribuintes que buscam orientação no processo de atendimento.
A capacidade de pagamento atua como um dos principais critérios adotados pela Fazenda Nacional ao conceder benefícios em negociações, tais como descontos e prazos estendidos para quitação de débitos fiscais.
Para facilitar o acesso e compreensão dos contribuintes, a fórmula de cálculo da capacidade de pagamento, juntamente com as métricas utilizadas e os valores correspondentes, estão prontamente disponíveis para consulta no Portal Regularize. A documentação detalhada sobre como efetuar a consulta e a explicação minuciosa das variáveis presentes na fórmula também estão acessíveis aos interessados.
No caso de discordância em relação ao valor atribuído pela Fazenda Nacional, os contribuintes têm a possibilidade de apresentar um pedido de revisão da capacidade de pagamento. Essa solicitação pode ser feita, por exemplo, para correção de eventuais erros ou ajuste do valor atribuído à avaliação de ativos. Para obter mais informações sobre o processo de revisão da capacidade de pagamento, os interessados podem acessar o link fornecido pela PGFN.
Além disso, a PGFN disponibilizou uma seção de perguntas e respostas dedicada ao tema, com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que os contribuintes possam ter.
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