Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Como motoristas de aplicativo e mototaxistas podem ficar assegurados pelo INSS
Pesquisa do Ipea aponta que existem no Brasil 1,7 milhão de trabalhadores na chamada "Gig economy" do setor de transportes e apenas 23% contribuem para a Previdência
Os motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas, entregadores, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir, a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários (confira como no tutorial). Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a "Gig economy" (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.
Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como "motorista de aplicativo independente", categoria criada em 2019 e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, que dá uma média de média de R$ 6.750 por mês.
Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Códigos de pagamento
Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:
Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.
Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, que hoje está em R$ 7.786,02.
Por que é importante contribuir
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos contribuintes:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
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Notícias Estaduais
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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