Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas
Magistrada ressaltou a ilegalidade de cláusulas restritivas e condenou as empresas a devolverem o valor pago pelos consumidores.
A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, julgou procedente ação movida por um consumidor que buscava a anulação do contrato de férias compartilhadas firmado com uma companhia de turismo e uma empresa de intercâmbio de serviços devido à presença de cláusulas abusivas e à falta de clareza nas informações contratuais.
Nos autos, o homem alegou que foi abordado durante suas férias, sendo pressionado a assinar o contrato, o que impossibilitou uma análise detalhada das condições impostas. Assim, pleiteou a suspensão das cobranças e a abstenção das rés em inscrever seu nome nos cadastros de devedores, além da devolução integral da quantia paga.
Em contestação, a empresa de intercâmbio argumentou que não celebrou contrato com o autor e que a associação foi concedida como benefício gratuito, não havendo pedido de cancelamento por parte do autor. Já a companhia de turismo defendeu a validade do contrato, alegando não haver vícios na contratação ou na prestação dos serviços.
Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa de intercâmbio, reconhecendo que ambas as rés fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços e obtêm vantagens mútuas. Ademais, a magistrada concluiu que os contratos de adesão apresentados continham cláusulas abusivas e que faltou clareza nas informações fornecidas ao consumidor.
"Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contêm cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação."
A juíza também destacou a falta de clareza no contrato levou o consumidor a erro, uma vez que firma negócio sem a plena certeza e consciência das regras a ele impostas.
"A formalização do contrato deu-se de modo inadequado, uma vez que o autor foi abordado no período de férias, e, conforme descreve, pressionado de diversas formas a realizar o negócio, beirando à coação, o que impossibilitou a análise detalhada do contrato no momento da assinatura, inclusive as consequências dele decorrentes."
Assim, determinou a resolução dos contratos e condenou as rés ao reembolso integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
Processo: 1000369-91.2024.8.26.0565
Confira aqui a sentença.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)