Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Rentabilidade acumulada das entidades fechadas de previdência complementar atinge 157,2%, em 10 anos
Informação está no Relatório Gerencial do primeiro trimestre de 2024
A rentabilidade acumulada das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) chegou a 157,2%, entre os anos de 2015 e 2024 (até março). Já o segmento aberto alcançou o retorno de 113,7% no mesmo período. Os dados estão no Relatório Gerencial de Previdência Complementar (RGPC) do primeiro trimestre de 2024, publicado nesta terça-feira (30), pelo Departamento do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
Essa diferença pode ser explicada pelas taxas de administração menores do segmento fechado, bem como pela carteira de investimento mais diversificada e um perfil de longo prazo mais adequado ao pagamento de benefícios previdenciários. Esse resultado reflete o bom desempenho do setor e demonstra tendências favoráveis para o futuro.
O RGPC mostra ainda que, no primeiro trimestre de 2024, os ativos totais das entidades fechadas de previdência complementar somaram R$ 1,28 trilhão, o equivalente a 12% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
O relatório é um documento que apresenta as principais informações sobre as entidades fechadas e as entidades abertas de previdência complementar, com a finalidade de monitorar e acompanhar a evolução dessas entidades e seus planos de benefícios. O RGPC traz também suplemento especial com uma análise da previdência complementar sob o prisma social dos critérios ESG de sustentabilidade.
Benefícios Pagos – Em março de 2024 (acumulado dos últimos 12 meses), a Previdência Complementar pagou aproximadamente R$ 95 bilhões em benefícios, destinados a cerca de 950 mil aposentados e beneficiários. Desse total, 95% são pagos aos aposentados que acumularam recursos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e 5% são pagamentos feitos por planos comercializados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). Se comparado a março de 2023, o incremento no pagamento de benefícios foi de aproximadamente 4,1%.
Patrimônio - Em março de 2024, o patrimônio do Regime de Previdência Complementar atingiu R$ 2,79 trilhões, equivalente a 25% do PIB brasileiro. Esse valor representa o bom desempenho dos últimos cinco anos, marcando um crescimento de aproximadamente 11,5% em relação ao montante do patrimônio registrado em março de 2023. Destaque-se que cerca de metade desse patrimônio, ou seja, 47%, provém das EFPC, enquanto os 53% restantes têm origem nas EAPC e seguradoras.
Cadastro - O Relatório também mostra que os planos do tipo contribuição definida (CD) cresceram 11,5% nos últimos 5 anos, resultado influenciado pela criação dos planos de benefícios dos entes federativos. Ainda devido à implantação do RPC pelos entes federativos, registrou-se aumento de 923 novos patrocinadores entre 2020 e março de 2024, especialmente entre os entes estaduais e municipais.
Servidores Públicos - Segundo dados do RGPC, 27 entidades administram 44 planos de previdência complementar para servidores públicos da União, Estados/DF e Municípios, alcançando cerca de 1.087 patrocinadores. A cobertura previdenciária é de cerca de 203 mil servidores. Até o 1º trimestre de 2024, 1.972 entes subnacionais (92% dos que possuem Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) já haviam aprovado suas leis de instituição do RPC. Desse total, 783 tiveram o convênio de adesão aprovado pela Previc e, portanto, possuem o RPC vigente.
Perspectivas - As perspectivas futuras para o RPC tendem a ser positivas com a aprovação de duas medidas importantes no início de 2024: a possibilidade de inscrição automática dos novos participantes dos planos de previdência complementar fechada (Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024) e da entrada em vigor da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que simplifica a adesão aos planos de benefícios ao possibilitar a escolha do regime de tributação no momento da aposentadoria ou do primeiro resgate pelo participante.
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Notícias Estaduais
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