Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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TRT10 - Empregadores devem combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho
“Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”
Promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. Esse é o principal objetivo da campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”, promovida pela Justiça do Trabalho (JT) em todo o país.
A iniciativa é realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A intenção é conscientizar a sociedade sobre direitos e deveres de trabalhadores e empregadores no período eleitoral.
O assédio eleitoral acontece quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, a fim de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também fica caracterizado quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por trabalhador em razão da preferência política, inclusive no processo de admissão.
Conduta
O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais, antiéticas, ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais. Dessa forma, deve orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando fóruns de discussão político-partidária em aplicativos de mensagem.
Outra medida estratégica para empregadores inibirem a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é o incentivo ao uso de canais de denúncias por parte dos funcionários. Além disso, não devem expor a opção de voto de determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores.
Já os trabalhadores podem comprovar a prática do assédio eleitoral de diversas formas. São consideradas provas eficazes o depoimento de testemunhas, mensagens de e-mail, postagens e comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, documentos e/ou registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos.
Denúncias
Para denunciar atos de assédio eleitoral, os trabalhadores podem registrar a manifestação na Ouvidoria-Geral da JT ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os TRTs também fazem o recebimento de denúncias, que são encaminhadas às autoridades competentes. Denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como aos sindicatos e às associações de trabalhadores.
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