O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Conselhos Federais discutem sugestões para a racionalização dos trâmites de execuções fiscais propostas por essas entidades na Justiça Federal
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Um dos temas que dominaram as discussões da 109ª Reunião Plenária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, realizada nesta terça-feira (24), foi o impacto da Resolução CNJ nº 547/2024, que instituiu medidas de racionalização e eficientização dos processos de execuções fiscais. Somente na Justiça Federal brasileira, dos mais de 3,5 milhões de processos de execução fiscal em andamento, mais de 700 mil são movidos por Conselhos Federais.
Esses dados foram apresentados pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, em sua explanação durante a reunião. A magistrada informou ainda que de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, a maior parte das 700 mil ações cobram valores na faixa de R$ 10 mil. Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500.
“Não é crível que se coloque sob a custódia do Poder Judiciário essas cobranças de valores que não justificam o acionamento da máquina”. Para a juíza é importante que os Conselhos busquem esses respectivos montantes, mas, de acordo com o Princípio da Eficiência, mover toda essa estrutura para tentar reaver um crédito de R$ 500 não é concebível.
A juíza lembrou ainda que foi dentro dessa lógica que a Resolução CNJ nº 547/2024 estabeleceu a necessidade de extinção dos processos parados a mais de um ano sem que haja citação, ou em havendo citação, não haja bens penhorados em valores de cobrança de até R$ 10 mil. “Essa faixa, esse parâmetro de valores de cobrança até R$ 10 mil, como visto aqui, representa a imensa maioria das ações ajuizadas pelos Conselhos”, ponderou a juíza.
Construção de solução - Após as explanações dos representantes do CNJ, o presidente do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantes, ressaltou a importância da construção de uma solução conjunta e lembrou que desde os primeiros contatos com o CNJ, desde o estabelecimento da resolução, foi sugerido a criação de comitê para esse fim.
“Até o final do ano, acho que foi esse o prazo que a gente estabeleceu, iremos elaborar uma espécie de um Termo de Ajustamento de Conduta construído a várias mãos, com a participação, naturalmente, do CNJ, mas também com integrantes desse Fórum, sobretudo da área jurídica, para chegarmos a bom termo para essas ações e as que estão por vir”, destacou o presidente.
Sugestões ao equacionamento - Em seguida a palavra foi repassada ao procurador Jurídico do CFC, Rodrigo Magalhães, que esclareceu alguns aspectos referentes aos Conselhos Federais sobre essa questão. Rodrigo iniciou sua explanação fazendo um histórico das execuções no valor de até R$ 500.
“Na época, todos sabem, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fazia uma certa ‘pressão’ para que os conselhos cobrassem as dívidas, inclusive por meio da judicialização, visando evitar a renúncia de receitas. A partir de 2011, com a Lei nº 12.514/2011, e depois alterada em 2021 pela Lei n. 14.195, passou-se a executar somente débitos acima de 4 vezes o valor da anuidade. Nota-se que a partir daí já houve um filtro considerável e as ações passaram a ser judicializadas com valores atuais na faixa de R$ 5.500 e as demais continuaram represadas”, declarou o procurador.
Em seguida, Rodrigo elencou alguns pontos que podem servir de base à proposição do TAC. Ele iniciou as proposições destacando que um ponto dificultador das execuções fiscais propostas pelos Conselhos Federais diz respeito a falta de consenso no entendimento dessa resolução, à medida que as decisões de primeira e de segunda instância tem sido bastante divergentes.
De acordo com o procurador é preciso fazer o alinhamento no Judiciário para que não haja necessidade de apelação. “É preciso combinar com o Judiciário uma mesma interpretação. Se eu tenho o juiz de primeira instância aplicando a Resolução CNJ nº 547/2024 e preciso ir ao TRF e o TRF reforma, tem havido dissonância de entendimento em relação a situação e não vai surtir o efeito que a gente quer que é a judicialização com cumprimento de determinados requisitos”.
Ele também afirmou que o judiciário, para processos ajuizados antes da edição da Resolução CNJ N.º 547/2024, deveria fixar prazos para que os conselhos comprovem o cumprimento dos requisitos, como conciliação e protesto, e não extinguir a ação de ofício, como tem acontecido.
O procurador também falou sobre o protesto. “É importante que nesse TAC possamos incluir os cartórios nesse processo. Porque hoje no Brasil não há possibilidade de se protestar sem o pagamento do valor antecipado. Alguns Estados aceitam o protesto para que o profissional possa pagar no futuro. Mas fica difícil para os Conselhos injetarem recursos em formas de cobrança sem a certeza do recebimento”.
Outro ponto levantado pelo procurador é o sistema de conciliação administrativa do judiciário, em que os Conselhos podem lançar a certidão de dívida ativa e o judiciário notificar o profissional a participar de um audiência de conciliação. A partir daí são realizadas audiências online, a custo zero, que posteriormente são homologadas pelo juiz. “É um sistema que certamente irá evitar um grande volume de ações judiciais. Trata-se de uma conciliação administrativa, sem que tenha havido uma judicialização, podendo alcançar valores menores ou maiores do que o fixado pelo Lei n.12514/2011”.
Além desse tema, a reunião tratou ainda do case de boas práticas de Gestão e Governança desenvolvido pelo Conselho Federal de Administração (CFA), a partir da criação da ferramenta Prospecta, que inova o processo de fiscalização e de acesso a informações relevantes para assegurar o espaço e respeito ao campo de atuação da profissão; a finalização da Agenda Parlamenta do Fórum; da assinatura do Termo de Reciprocidade Brasil – Portugal do Conselho Federal de Biologia, entre outros.
A reunião aconteceu na sede do CNC e contou com a participação de 14 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra