Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
Área do Cliente
Notícia
Caminhoneiros têm regras específicas para contribuir como MEI
Manter as contribuições em dia garante acesso aos direitos previdenciários
A vida do trabalhador caminhoneiro, em muitos momentos, pode significar instabilidade de renda e dificuldade em se enquadrar em um regime de trabalho tradicional. Diante desse cenário, o programa Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro é uma alternativa para garantir mais segurança. Ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o profissional pode ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte, contribuindo para uma maior proteção social em diferentes fases da vida.
Para além dos direitos previdenciários, os profissionais que aderem ao MEI Caminhoneiro também garantem outras vantagens como a formalização do negócio, tributação simplificada, linhas de crédito e emissão de notas fiscais – o que possibilita aos caminhoneiros a expansão dos negócios e ter pessoas jurídicas como clientes. No entanto, existem algumas diferenças entre a forma de contribuição do MEI comum e do programa específico para os profissionais que dirigem caminhão.
A principal diferença está no valor da contribuição mensal. Enquanto o MEI comum paga 5%, o MEI Caminhoneiro paga 12% sobre o salário mínimo mensal, além de impostos como ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5), quando aplicáveis. A diferença no percentual se justifica pelas características específicas da profissão, como por exemplo, uma maior exposição a riscos. Atualmente, o valor total da contribuição mensal fica em torno de R$ 170,44 a R$ 175,44, podendo variar conforme o tipo de produto transportado e o destino da carga.
Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, é necessário atender a alguns requisitos específicos. O profissional deve exercer exercer de forma independente e exclusiva uma das ocupações listadas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, relacionadas ao transporte de cargas (transporte autônomo municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, produtos perigosos ou mudanças).
A inscrição como MEI é simples e pode ser feito de forma online pelo Portal do Empreendedor. Para realizar o cadastro, é necessário acessar a plataforma utilizando a conta Gov.br, com nível de acesso ouro ou prata e informar os dados pessoais. A guia de pagamento mensal da contribuição deve ser gerada por meio do próprio portal.
Texto do estagiário Thiago Virgílio sob supervisão técnica de Conceição Menezes - Secom/BA
Notícias Técnicas
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
A novidade torna o acesso mais fácil e inclusivo, especialmente para as pessoas com dificuldades motoras
Notícias Empresariais
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.