O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
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Programa de Transação Integral: nova oportunidade para empresas regularizarem débitos tributários de alto impacto
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico. A advogada tributarista Bárbara Pommê Gama, sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, comenta as implicações do programa e os principais benefícios para as empresas que optarem pela adesão.
De acordo com Bárbara Pommê Gama, a medida surgiu em um momento de maior diálogo entre a União Federal e os contribuintes. "O PTI tem como principal objetivo permitir a regularização de débitos tributários relacionados a temas nos quais não há posição jurídica definitiva no judiciário", explica a advogada.
A especialista destaca que, em situações em que não há uma certeza jurídica quanto ao resultado futuro, o programa pode ser uma alternativa interessante, especialmente diante dos valores envolvidos e dos benefícios fiscais que poderão ser oferecidos.
O programa se divide em duas modalidades principais. A primeira, voltada para créditos judicializados de alto impacto econômico, será baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A segunda modalidade abrange o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, contemplando temas listados em um anexo da portaria.
Ainda que a regulamentação específica do Programa esteja pendente, a expectativa é que empresas em dificuldades financeiras encontrem na transação uma via de regularização de dívidas. "O PTI abrange categorias que impactam diretamente a solvência das empresas, como débitos judicializados de relevante interesse econômico. Contribuintes insolventes devem considerar essa alternativa para minimizar o impacto de eventuais perdas judiciais", aponta Bárbara, reforçando que o programa pode trazer previsibilidade e segurança jurídica às empresas.
Com a regulamentação ainda a ser definida, não há, por ora, informações concretas sobre os benefícios fiscais, requisitos específicos ou limites de adesão. Entretanto, o impacto do programa na negociação com o Fisco e na resolução de litígios de longa duração é uma questão que promete ser relevante.
"O PTI representa uma oportunidade para as empresas alcançarem um acordo mais eficiente com o Fisco, encerrando disputas tributárias que, muitas vezes, se arrastam por anos", conclui a advogada.
A adesão ao PTI, no entanto, deve ser cuidadosamente avaliada. Bárbara Pommê Gama recomenda que as empresas realizem auditorias tributárias para analisar os riscos e as vantagens de entrar no programa, especialmente para aquelas que possuem um passivo elevado e processos complexos.
Fonte: Q Comunicação
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