Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal alerta para fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
A Receita Federal do Brasil emitiu um novo alerta aos contribuintes sobre o término do prazo para aderir ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que regulamenta o Programa Litígio Zero 2024. Este programa, que visa oferecer condições especiais para regularização de débitos tributários, teve início no dia 1º de abril de 2024, e os interessados têm até às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2024, para formalizar a adesão.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, desde que o valor por processo não ultrapasse R$ 50 milhões. As condições facilitadas incluem a possibilidade de abatimento de até 100% nos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais, respeitando-se um limite de até 65% sobre o valor total do crédito em negociação.
Entre os benefícios oferecidos pelo programa, destaca-se a chance de parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes, com prestações mensais e sucessivas, o que possibilita maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, os contribuintes podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do montante devido, após aplicados os descontos.
Condições especiais para pequenos contribuintes
O edital também estabelece vantagens específicas para determinados grupos de contribuintes. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, assim como instituições de ensino, têm condições ainda mais atrativas. Para esses contribuintes, a redução do valor das dívidas pode chegar a até 70%, e o prazo para quitação pode ser estendido para até 140 meses.
Modalidades e adesão
O processo de adesão ao Programa Litígio Zero exige que o contribuinte siga todas as condições e requisitos estabelecidos no edital, disponível no site da Receita Federal. As modalidades de transação e os procedimentos necessários para adesão estão descritos detalhadamente, oferecendo um guia completo para aqueles que desejam regularizar sua situação tributária.
Com o prazo de adesão se aproximando do fim, a Receita Federal reforça a importância de que os interessados analisem as condições oferecidas e realizem sua adesão dentro do período estipulado, aproveitando as vantagens e benefícios que o Programa Litígio Zero oferece para quitar suas dívidas de forma facilitada e com condições especiais.
Para mais informações sobre as condições e requisitos de adesão, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal ou consultar o edital completo por meio do link oficial.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)