Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal alerta para fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
A Receita Federal do Brasil emitiu um novo alerta aos contribuintes sobre o término do prazo para aderir ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que regulamenta o Programa Litígio Zero 2024. Este programa, que visa oferecer condições especiais para regularização de débitos tributários, teve início no dia 1º de abril de 2024, e os interessados têm até às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2024, para formalizar a adesão.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, desde que o valor por processo não ultrapasse R$ 50 milhões. As condições facilitadas incluem a possibilidade de abatimento de até 100% nos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais, respeitando-se um limite de até 65% sobre o valor total do crédito em negociação.
Entre os benefícios oferecidos pelo programa, destaca-se a chance de parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes, com prestações mensais e sucessivas, o que possibilita maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, os contribuintes podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do montante devido, após aplicados os descontos.
Condições especiais para pequenos contribuintes
O edital também estabelece vantagens específicas para determinados grupos de contribuintes. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, assim como instituições de ensino, têm condições ainda mais atrativas. Para esses contribuintes, a redução do valor das dívidas pode chegar a até 70%, e o prazo para quitação pode ser estendido para até 140 meses.
Modalidades e adesão
O processo de adesão ao Programa Litígio Zero exige que o contribuinte siga todas as condições e requisitos estabelecidos no edital, disponível no site da Receita Federal. As modalidades de transação e os procedimentos necessários para adesão estão descritos detalhadamente, oferecendo um guia completo para aqueles que desejam regularizar sua situação tributária.
Com o prazo de adesão se aproximando do fim, a Receita Federal reforça a importância de que os interessados analisem as condições oferecidas e realizem sua adesão dentro do período estipulado, aproveitando as vantagens e benefícios que o Programa Litígio Zero oferece para quitar suas dívidas de forma facilitada e com condições especiais.
Para mais informações sobre as condições e requisitos de adesão, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal ou consultar o edital completo por meio do link oficial.
Notícias Técnicas
A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos
O e-commerce, que movimentou R$ 185,7 bilhões no ano passado, é apontado como principal responsável por esse crescimento
Manoel Procópio Júnior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou de audiência pública no Senado nesta terça-feira (15/10)
O empregador alegou que as patologias do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho
Notícias Empresariais
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
Receita Federal e PIX: O que o MEI precisa saber
Distribuir dividendos, reinvestir na empresa através do aumento de capital e formar reservas são estratégias complementares.
Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'