O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Juíza manda rescindir contrato de multipropriedade por cláusulas abusivas
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
A juíza de Direito Leticia Pimentel, do 3º JEC de Serra/ES, rescindiu um contrato de multipropriedade firmado por consumidores e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, após observar cláusulas abusivas e falta de transparência na relação contratual.
Os autores alegaram que, durante uma viagem, foram convidados para uma apresentação comercial do empreendimento, onde se sentiram pressionados a assinar o contrato, acreditando que obteriam benefícios.
Contrato de multipropriedade é rescindido por abusividade.(Imagem: Freepik)
Após efetuarem o pagamento de R$ 32.452,84, incluindo cotas condominiais e parcelas do imóvel, os requerentes relataram dificuldades em utilizar a unidade devido a restrições contratuais, como a necessidade de reserva com grande antecedência e limitações nas datas disponíveis.
Em abril de 2024, ao pedirem o cancelamento do contrato, foram informados pelas empresas de que receberiam apenas R$ 5 mil, valor que consideraram insuficiente e abusivo.
Já as empresas de turismo sustentaram que o contrato havia sido celebrado com pleno conhecimento dos consumidores, incluindo as restrições de uso do imóvel, e alegaram que as tentativas de uso frustradas se deviam à indisponibilidade nas datas solicitadas.
A juíza baseou sua decisão na análise das cláusulas contratuais que, segundo ela, restringiam de forma exacerbada o uso do imóvel, exigindo reservas com grande antecedência e impondo períodos pré-determinados de uso, o que dificultava a utilização pelo consumidor.
Para a magistrada, tais condições demonstram abuso de direito e violam a legislação consumerista.
"As cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que 'estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade' são nulas", destacou, citando o art. 51 do CDC.
Além das cláusulas abusivas, a decisão abordou a negativa das empresas em devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores, propondo um reembolso de apenas R$ 5 mil.
Para a juíza, essa prática foi igualmente abusiva, pois os consumidores já haviam quitado R$ 32.452,84 em parcelas e taxas condominiais.
A magistrada enfatizou que a devolução de uma fração dos valores pagos é incompatível com o princípio de restituição integral diante da rescisão de contrato.
"Faz jus os postulantes à rescisão contratual e à restituição integral da quantia por eles paga."
Por fim, a juíza também deferiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando que o contrato, assinado para garantir momentos de lazer e descanso, trouxe frustração e abalo emocional aos consumidores.
O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atua pelos clientes.
Processo: 5011346-74.2024.8.08.0048
Leia decisão.
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.