Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
AM: Nova lei muda a forma de cobrança no comércio local
Nova lei obriga empresas a comunicar clientes sobre dívidas por vários meios de comunicação antes da inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito – foto: divulgação
Uma mudança na “Lei da Cobrança” (nº 339/2016) alterou a forma como os consumidores inadimplentes sejam notificados. Antes, os comerciantes eram obrigados a alertar os consumidores de suas dívidas por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios. Agora, esses devedores só poderão ter seus nomes inclusos nos órgãos de proteção ao crédito após receberem avisos por e-mail, telefone, além de outros meios.
Conforme o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, a mudança na lei foi positiva. Segundo ele, as grandes empresas de Manaus já haviam se posicionado contra o antigo sistema de notificação, pois muitos consumidores não recebiam o aviso – seja por mudança de endereço ou por outros motivos -, e ingressavam com ações judiciais contra as empresas que cobravam as dívidas.
“Toda a inadimplência tinha quer ser feita través de uma carta com AR e quem a utilizava era os Correios, mas havia problemas. Não tinha segurança para que as pessoas tivessem seus nomes no cadastro de inadimplência, pois quando a pessoa assinava o AR, os Correios não verificavam se era mesmo a pessoa que havia assinado. Houve muitas ações judiciais envolvendo as empresas. A nível nacional, todos os Estados tiraram essa lei”, disse Assayag.
Segundo o presidente da CDL-Manaus, caso as empresas parassem de não dar mais crédito para as pessoas, em um período de 45 dias, aproximadamente 15 mil trabalhadores do comércio de Manaus ficariam desempregados. “Os bancos passaram a não dar créditos porque não tinham mais segurança que iriam receber, desta forma, o volume de vendas nas lojas despencariam. Compras por meio de carnês iriam ser suspensas e grande parte das empresas de Manaus já havia comunicado de que não faria mais vendas parceladas, por meio de boleto ou carnês, pois não havia, em caso de não pagamento, como notificar o cliente”, revelou.
Segundo Assayag, a insegurança de vender e não receber era grande. Vários Estados revogaram a lei e a arrecadação caiu. “As lojas não estavam vendendo, o que trouxe vários problemas, pois o Estado deixa de arrecadar mais impostos com a queda nas vendas do comércio, o que é um caos. Quando a pessoa vai para protesto, a pessoa teria que pagar”, disse o empresário.
Constrangimentos
Para a consumidora Luciana de Castro, a mudança é válida porque o consumidor só fica sabendo que seu nome está negativado após ir em busca de informações, o que gera constrangimentos. “Já tive meu nome incluído no SPC, mas não sabia, só soube quando fui fazer um cartão em um supermercado aqui em Manaus e fui avisada que não poderia. É um constrangimento que ninguém deveria está submetido, pois as vezes nem a gente sabe que está devendo”, afirmou a dona de casa.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)