Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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AL - Fazenda faz mudanças em legislação de operações com trigo e farinha de trio
equenas alterações visam a implantação de acordo firmado entre Estados do Norte e Nordeste; protocolo ganhou linguagem mais acessível aos contribuintes
Tendo em vista a implementação do protocolo 184/09, o decreto nº 6.456 – publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (09) – altera o Regulamento do ICMS relativo a operações com trigo em grão e farinha de trigo. O acordo, firmado entre as regiões Norte e Nordeste, pretende harmonizar a tributação em transações com esses produtos.
O documento, no entanto, não traz grandes mudanças para os contribuintes. “As disposições continuam praticamente as mesmas, o que mudou prioritariamente foi a linguagem, buscando sistematizar melhor a matéria”, diz Mário Alberto de Alencar Souza, da Gerência de Legislação e Estudos Tributários da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Segundo ele, uma das poucas inovações é a obrigação, prevista para os moinhos, de fornecer ao Estado um formulário eletrônico detalhando as operações efetuadas com farinha de trigo para contribuinte de alagoas. O objetivo é permitir um melhor acompanhamento do imposto apurado.
Outra alteração trazida pelo decreto governamental publicado nesta quarta é que as filiais atacadistas de estabelecimentos moageiros também serão tratadas como substitutos tributários. “Antes apenas os próprios moageiros eram enquadrados no regime, com prazo até o mês seguinte para pagamento”, afirma Mário Alberto.
O gerente de Legislação e Estudos Tributários da Fazenda ainda ressalta que, além de ser uma tentativa para diminuir sonegação, isso objetiva também acabar com a concorrência desleal entre as empresas. “O recolhimento na fonte faz com que a competitividade seja mantida, evitando com que alguns paguem os impostos e outros não”, expõe ele.
Apesar das novidades, o ICMS cobrado em operações com as duas mercadorias permanece igual. Assim como as alíquotas – taxas empregadas sobre a base de cálculo para se chegar ao valor do tributo –, a carga tributária continua decorrente da aplicação dos percentuais de 34% (trigo em grão) e 31% (farinha de trigo) sobre o total da transação.
“Toda essa parte fiscal foi mantida de acordo com o que já estabelecia o protocolo 46/00, que foi apenas atualizado para abordar o tema de uma forma mais didática”, destaca Mário Alberto. São signatários do convênio Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O gestor também ressalta que, como o acordo – discutido em dezembro de 2009, na cidade de Gramado (RS) – tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, ficam regularizados todos os procedimentos adotados pelos contribuintes até esta data, desde que compatíveis com a nova regulamentação.
Todos os detalhes do decreto nº 6.456 podem ser conferidos nas páginas 06, 07 e 08 do Diário Oficial desta quarta-feira (09) ou, ainda, no site
www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo número 0800-284-1060.
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