Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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AL - Prazo para retificação do documento é prorrogado
O gestor ressalta que o prazo vale para a retificação de qualquer arquivo da Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009.
Boa notícia para os contribuintes: mesmo com o encerramento, no último dia 30, da correção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está dando mais um prazo para o encaminhamento dos dados. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o órgão prorroga até o próximo dia 30 de setembro o prazo.
A data limite – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogada outras três vezes, permitindo que as empresas enviem os documentos pela internet, sem qualquer burocracia. Além disso, elas também ficam dispensadas do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza de cada retificação.
De acordo com o responsável pela EFD, Kléberson do Rêgo Lima, sem o benefício concedido, as mudanças devem ser autorizadas previamente pela Fazenda. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Esta modificação facilita o procedimento, já que não será necessário formalizar processo junto ao Fisco, tal como estava até dezembro passado”, diz ele.
O gestor ressalta que o prazo vale para a retificação de qualquer arquivo da Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009. Com isso, todos os documentos recebidos sem liberação desde o dia 1º de janeiro de 2011 serão considerados regulares, mesmo os enviados antes da prorrogação. Ele acrescenta que o envio é simples. “É só preparar as retificações e transmitir normalmente”, esclarece.
Kléberson acrescenta que as modificações propostas pelo órgão foram motivadas por dificuldades apresentadas por boa parte dos estabelecimentos. “Percebemos que o prazo não foi suficiente para algumas empresas, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema utilizado quanto na capacitação dos profissionais, para enviar essas informações”, afirma.
EFD
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os estados, a EFD é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa voltado para contribuintes do ICMS e IPI. Nela, são apresentadas informações de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outros elementos de interesse do Fisco.
Atualmente, o método online vale para quase todo o Brasil, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal, que possuem sistemas próprios de escrituração. Com a substituição dos livros em papel, espera-se conseguir uma maior integração entre as administrações tributárias das administrações federal, estaduais e, futuramente, municipais, além de facilitar o envio e reduzir os custos.
E, para quem tiver dúvidas com relação à Escrituração Fiscal Digital, o responsável pelo projeto na Fazenda mantém o site www.sped-efd.blogspot.com. Alimentado por Kléberson Lima, a página traz esclarecimentos e atualizações da EFD ocorridas em Alagoas – que, atualmente, possui cerca de dois mil estabelecimentos utilizando a sistemática.
dúvidas com relação à Escrituração Fiscal Digital, o responsável pelo projeto na Fazenda mantém o site www.sped-efd.blogspot.com. Alimentado por Kléberson Lima, a página traz esclarecimentos e atualizações da EFD ocorridas em Alagoas – que, atualmente, possui cerca de dois mil estabelecimentos utilizando a sistemática.
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