Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Notícia
AM - Aviso aos contribuintes obrigados à EFD
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido um novo conjunto de regras de validação com vistas a coibir a incorreta utilização dos Códigos de Ajuste (relacionados nos Anexos I, II e III, da Resolução GSefaz nº 16/2014, e alterações) informados nos Registros E111 (operações próprias), E220 (substituição tributária), E311 (diferencial de alíquota) ou 1921 (subapurações).
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido um novo conjunto de regras de validação com vistas a coibir a incorreta utilização dos Códigos de Ajuste (relacionados nos Anexos I, II e III, da Resolução GSefaz nº 16/2014, e alterações) informados nos Registros E111 (operações próprias), E220 (substituição tributária), E311 (diferencial de alíquota) ou 1921 (subapurações).
Orientamos que a utilização de Códigos de Ajustes genéricos (aqueles cujo formato corresponda a AMXX9999) nos Registros E111, E220, E311 ou 1921 demanda obrigatoriamente a declaração dos Registros E112/E113, E230/E240, E312/313 e/ou 1922/1923 correspondentes, para a demonstração de suas origens, sendo indispensável a indicação de todas as Chaves de Acesso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao ajuste, caso existam.
Lembramos ainda que a Resolução nº 16/2014 - GSefaz e suas alterações determinam a existência de Códigos de Ajuste de uso específico e exclusivo da indústria incentivada, de forma que sua utilização por outro tipo de contribuinte será criticada.
O novo conjunto de regras será implementado, num primeiro momento, para as EFDs referentes ao exercício de 2019, sendo efetuado o reprocessamento dos arquivos já enviados anteriormente. Atenção para possíveis alertas.
Todas as inconsistências relacionadas ao novo grupo de regras de validação serão classificadas como “Advertências” pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste aviso, para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique sua escrituração, se for o caso.
Transcorrido este prazo as “Advertências” assumirão o status de “Pendências” o que, segundo o Regulamento do ICMS (Artigo 107, § 1º, inciso II, alínea “a” e § 7º, inciso II, alínea “c”), ocasionará a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.
Faz-se oportuno enfatizarmos ainda que o prazo de 90 (noventa) dias para a conversão de “Advertências” em “Pendências”, utilizado para as regras de validação de EFD já em vigor, passa a não mais existir, ou seja, as inconsistências detectadas pelas validações implantadas com base na legislação vigente serão indicadas de imediato como “Pendências”, a partir do processamento da EFD em questão.
Alertamos ainda que as “Pendências” funcionarão como marcadores que sujeitarão os contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e a suas inconsistências.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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