O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Notícia
BA - Problemas no Sistema NFe da Sefaz
A Sefaz-BA Informa que Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar NFe pela Sefaz/BA.
Lotes de NFe transmitidos podem retornar com erro "Conexão atingiu o tempo limite", "time out" ou "Webservice Inativo".
A Sefaz-BA Informa que Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar NFe pela Sefaz/BA.
Em caso, de problemas como os citados, o contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência (SCAN, impressão de DANFE em formulário de segurança ou DPEC), ao seu critério.
Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NFe consulte o Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), no link "Documento/Manuais/Manual de Integração do Contribuinte - versão 5.0 - Março 2012".
Os contribuintes usuários do programa Emissor de NFe (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:
O campo "Forma de Emissão" deve ser preenchido com a opção "Contingência SCAN". Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NFe para o SCAN.
As NFe enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.
A numeração da NFe em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.
Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NFe deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.
Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações:
Uma vez autorizada, a NFe estará disponível para consulta no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NFe.
Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NFe autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
O Cancelamento de NFe, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.
Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancelamento2/NfeCancelamento2.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx
https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx
As consultas a NFe enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço:http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/
Para mais informações sobre o Sistema NFe utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:
Call Center: 0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Notícias Técnicas
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Notícias Estaduais
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