Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
BA - Contribuinte do ICMS poderá parcelar 100% dos débitos pelo site da Sefaz
Decreto regulamenta ainda o arrolamento de bens dos devedores como parte do processo de recuperação de créditos tributários.
Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br era limitado, até agora, a débitos de até R$ 20 mil. Com o processo totalmente informatizado, será possível fazer a operação sem precisar se dirigir a uma unidade da Sefaz-Ba. As novas regras de parcelamento estão definidas em decreto publicado na edição desta quarta (28) do Diário Oficial do Estado, e que regulamenta ainda o arrolamento administrativo de bens dos devedores como parte do processo de recuperação de créditos tributários.
As novas regram entrarão em vigor a partir de 1º de junho. O parcelamento 100% via internet e o arrolamento de bens são medidas implementadas pelo governo estadual para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e reduzir a sonegação de impostos. As ações foram propostas e estão sendo articuladas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que tem a coordenação da Sefaz-Ba e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ).
Em 2013, 70% dos pedidos de parcelamento foram feitos via atendimento presencial: do total de 19.372 solicitações, 13.415 foram feitas em unidades de atendimento da Sefaz em todo o Estado. “A partir de agora, a grande maioria dos contribuintes terá mais facilidade e comodidade para quitar as suas dívidas”, observa o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Ele lembra que este é um dos 113 serviços online disponíveis no site da Sefaz-Ba. O secretário destaca ainda, além disso, que a Sefaz-Ba trabalha cada vez mais intensivamente na web também no que diz respeito à fiscalização eletrônica, por intermédio de operações baseadas no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Parcela mínima de R$ 300
Para dividir em 60 meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300. De acordo com José Luiz Souza, superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, o parcelamento simplifica o relacionamento dos contribuintes com a Secretaria. “Os pedidos de parcelamento vão ficar mais rápidos e dinâmicos, sem qualquer burocracia”. Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido, explica, basta que haja o pagamento da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da autorização de débito em conta corrente do contribuinte.
Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil. Caso o contribuinte solicite o parcelamento através do www.sefaz.ba.gov.br, no canal Inspetoria Eletrônica, e depois interrompa o pagamento das parcelas, um novo pedido para regularização dos débitos só poderá ser feito em uma das unidades de atendimento presencial da Secretaria, na capital e no interior. Ao fazer o novo pedido de parcelamento de débito interrompido, o contribuinte terá que quitar 10% de seu débito. O contribuinte deverá, ainda, optar por uma única data de vencimento das parcelas. As possibilidades são os dias 10, 15, 20 ou 25 de cada mês.
Arrolamento
O arrolamento administrativo de bens dos devedores, de acordo com o decreto, será feito em casos de créditos já constituídos e em condições especiais previstas em lei: quando o valor devido estiver acima de R$ 500 mil e, cumulativamente, o montante ultrapassar o percentual de 30% do patrimônio líquido da empresa. Nesses casos, o Estado irá identificar os bens do devedor em valores equivalentes ao débito tributário e requerer o gravame no órgão de registro competente.
A medida permitirá que o bem permaneça garantindo o débito, mesmo que ocorra a venda a terceiros. De acordo com o superintendente José Luís Souza, o arrolamento busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como vinha acontecendo nos casos em que o devedor se desfazia dos bens como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias.
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável