O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Notícia
DF - SEF adota baixa automática de empresas com inscrição cancelada por mais de 5 anos
A medida beneficia, de imediato, mais de 38 mil contribuintes, incluindo empresas, autônomos, feirantes e ambulantes.
A medida tem o objetivo de desburocratizar o processo e reduzir a quantidade de atendimento nas agências.
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal adotou procedimento para reduzir a burocracia enfrentada por empresas cuja inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal esteja cancelada por mais de cinco anos. A partir de agora, a baixa dessas empresas será feita automaticamente. A medida beneficia, de imediato, mais de 38 mil contribuintes, incluindo empresas, autônomos, feirantes e ambulantes.
Daqui por diante, para as empresas canceladas há mais de 5 anos, a baixa ocorrerá mensalmente, evitando que os empresários tenham que ir a uma agência da SEF cumprir procedimentos que vigoravam desde 1993, ano de criação do Cadastro Fiscal do DF. Para obter a baixa definitiva, os empresários tinham de entrar com um processo administrativo também nesse caso.
Segundo o gerente de Tributos Indiretos da SEF, Márcio da Silva Gonçalves, as regras antigas não resultavam em qualquer vantagem para o Fisco ou para o contribuinte em relação à situação cadastral. É importante destacar que, independentemente da baixa da inscrição, os débitos devidamente constituídos e não prescritos podem ser cobrados dos co-responsáveis.
A mudança está prevista no Decreto 33.437/2011. No mês de janeiro, a SEF fez o levantamento das empresas que se enquadravam na nova legislação – 38.519 –, e agora concluiu o processo,garantindo a baixa automática de todo o grupo, que inclui inscrições canceladas entre o ano de 1993 e 31-1-2007.
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